Direito e Justiça

Juízes e empresas jornalísticas divergem sobre lei para o direito de resposta

Associação de juízes vê um vácuo legal depois que o STF revogou a Lei de Imprensa. Mas empresas jornalísticas consideram que há risco de censura.

12/11/2013 - 20:26  

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o processo de judicialização da censura no Brasil. Representante da Associação Nacional dos Jornais (ANJ), Alexandre Jobim
Jobim, da ANJ, acha que já há previsão em lei para correção de erros da imprensa.

Os representantes da Associação Nacional de Jornais (ANJ) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) divergiram sobre a necessidade de uma lei específica para o direito de resposta, em audiência da Comissão de Legislação Participativa nesta terça-feira (12).

A audiência foi realizada para discutir a censura ao trabalho jornalístico por meio de decisões judiciais, a chamada judicialização da censura. E um dos temas em destaque no debate foi justamente o direito de resposta, que estava previsto na Lei de Imprensa, revogada em abril de 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. Contudo, os crimes de calúnia, injúria e difamação foram mantidos no texto da proposta de reforma do Código Penal, em análise no Senado.

“Censura prévia”
Diretor do Comitê Jurídico da ANJ, Alexandre Jobim lembrou que outras propostas em andamento no Congresso também preveem o direito de resposta. Segundo ele, a previsão em lei do dispositivo é desnecessária porque pode remeter à censura prévia, o que é incompatível com a Constituição de 1988. Segundo Jobim, já há legislação em vigor que garante a retificação de eventuais erros publicados pelos meios de comunicação.

O posicionamento da Associação Nacional de Jornais, disse ele, é de que não há necessidade de uma lei específica para o direito de resposta: “Você já tem leis, por exemplo, o Código Civil permite que você tenha o direito, já há um mandamento constitucional que permite que venha buscar eventualmente resposta de uma necessidade, de uma reparação do fato ou coisa do gênero".

Já o presidente da AMB, Henrique Calandra, defendeu uma lei para o direito de resposta porque, segundo ressaltou, “a liberdade de expressão termina quando começa o direito do vizinho”. Por isso, ele disse que “deve haver uma nova lei porque a Lei de Imprensa foi julgada derrogada pela nova Constituição em função de decisão do Supremo Tribunal Federal, relatada pelo ministro Carlos Ayres Britto. Então, fica um vácuo, porque aqueles dispositivos que pareciam totalitários, arbitrários e tantos outros adjetivos negativos em relação a eles, trouxeram um vácuo, fica um campo imenso aí".

Pedro Paulo Medeiros, conselheiro da OAB-GO, participou das discussões da proposta do novo Código Penal (PLS 236/12) no Senado e ressaltou que a entidade firmou posição contrária à manutenção no texto dos crimes de injúria, calúnia e difamação. "O direito de resposta não deveria ser tratado em legislação penal", ressaltou.

Para o conselheiro, cabe ao Judiciário cumprir seu papel e dizer quem está certo no caso de conflito de interesses, mas não aplicar censura prévia. De acordo com Medeiros, a OAB defende sempre a liberdade de expressão: "Biografias não autorizadas, por exemplo, devem sim ser publicadas – e, se o autor cometer excessos, deve ser responsabilizado".

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater o processo de judicialização da censura no Brasil. Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ)
Chico Alencar: lei deve garantir a mais ampla liberdade de expressão.

Garantir a liberdade
Autor do requerimento para a audiência, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) disse que as discussões desta terça vão servir de subsídios para os parlamentares analisem melhor as proposições em curso no Congresso, inclusive a proposta de reforma do Código Penal. Ele lembrou que a República e a democracia ainda são valores em construção no País e, por isso, a legislação precisa ser atualizada para garantir a mais ampla liberdade de expressão.

Chico Alencar disse ainda que a Comissão de Legislação Participativa vai realizar novas audiências para debater a judicialização da censura. Ele trouxe à audiência o caso do jornalista sergipano José Cristian Góes, condenado no último mês de julho pela justiça de seu estado por causa de uma crônica de ficção publicada em seu blog sobre um coronel imaginário que se vê chocado com o momento democrático do País. O texto não cita nomes, mas os personagens acabaram sendo associados ao governador de Sergipe, Marcelo Déda, e ao cunhado dele, desembargador Edson Ulisses de Melo.

O jornalista José Cristian, na audiência, alegou que não teve direito de defesa e que a condenação difundiu a autocensura na imprensa local: "Os colegas que estão no dia a dia do jornalismo temem e, especialmente em Sergipe, isso é muito forte. Há uma reação em cadeia no sentido de não se fazer qualquer tipo de matéria relacionada ao Judiciário que tenha um viés um pouco crítico, muito menos de denúncia".

Reportagem – Idhelene Macedo
Edição – Dourivan Lima

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