Direito e Justiça

Viação aprova placa para dificultar identificação de carro para magistrado em risco

Código de Trânsito já prevê o uso de placas especiais temporariamente para os magistrados que exerçam competência ou atribuição criminal.

03/10/2013 - 19:10  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a situação dos moradores do Horto Florestal do Rio de Janeiro, ameaçados de remoção em razão do anúncio do novo perímetro do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico. Dep. Zezeu Ribeiro (PT-BA)
Zezéu Ribeiro: o abuso de poder se daria se a placa fosse utilizada para garantir anonimato a autoridades que desejassem circular livremente.

A Comissão de Viação e Transportes aprovou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 4984/13, do deputado Valternir Pereira (PROS-MT), que autoriza a colocação temporária de placa especial em veículos de integrantes do Ministério Público e do Poder Judiciário que estejam em situação de risco, a fim de impedir a sua identificação.

A proposta inclui a medida no Código de Trânsito Brasileiro (CTB, Lei 9.503/97). Atualmente, o código prevê o uso de placas especiais temporariamente para magistrados e procuradores que exerçam competência ou atribuição criminal, mas não para os aqueles em risco em razão do exercício da função.

O relator na comissão, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA), disse que o uso das placas especiais não é abuso de poder, pois respeita os mesmos critérios usados para conceder o benefício para magistrados da área criminal, como autorização temporária. “O abuso de poder se daria se fosse utilizada [a placa especial] somente para garantir anonimato a autoridades que, sem amparo legal, desejassem circular livremente”, afirmou o deputado.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Tiago Miranda
Edição – Regina Céli Assumpção

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