Direito e Justiça

Texto fixa regras para a avaliação e acompanhamento da gestão antidrogas

17/12/2012 - 16:47  

O texto aprovado pela Comissão Especial do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas traz também um conjunto de regras gerais para a avaliação e acompanhamento da gestão das políticas públicas sobre drogas. Esse instrumento, no entanto, ainda precisaria ser regulamentado pelo Executivo.

Para o relator da proposta, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), a inexistência de uma sistemática de avaliação dificulta o desenvolvimento dos programas, ações e atividades e chega a impedir o devido controle social dessas políticas. Com isso, o texto propõe a obrigatoriedade da avaliação de, pelo menos, três dimensões: a gestão do sistema, as unidades do sistema e os resultados das políticas.

Em relação ao acolhimento e tratamento de usuários e dependentes de drogas, a proposta é focada na necessidade de melhorar o nível de atenção que é oferecido a essas pessoas. “A atenção deve ultrapassar o caráter meramente assistencial, evoluindo na direção da articulação federativa no que diz respeito à oferta de uma atenção integral que promova o efetivo acolhimento, o tratamento e a reinserção social do usuário de drogas”, destacou o relator.

Ações
Para alcançar esse objetivo, o substitutivo organiza as propostas para promover, entre outras ações:
- a articulação entre o atendimento governamental e os serviços oferecidos pelas comunidades terapêuticas e acolhedoras;
- o suporte financeiro às comunidades terapêuticas e acolhedoras, mediante convênios e adesão aos programas e normas governamentais;
- a articulação com as ações preventivas, preferencialmente levadas pelo Estado às comunidades e às residências das pessoas; e
- um breve período de internação para aplicação de medidas protetivas (involuntário, se necessário) para desintoxicação. No caso de desintoxicação involuntária, o período máximo é de 180 dias para que se promova a adesão ao tratamento.

Internação involuntária
A internação involuntária, pela proposta, pode ser solicitada pela família ou por um funcionário público que tenha contato com o usuário de drogas. A definição sobre qual funcionário poderá fazer o pedido ainda será regulamentada.

Outra inovação da proposta à Lei 11.343/06 são as diretrizes que devem ser observadas pelos agentes públicos ou privados envolvidos na elaboração ou na execução das políticas sobre drogas, como a ampliação de alternativas de inserção social do usuário ou dependente de drogas e a adoção de estratégias de articulação entre órgãos públicos e entidades privadas. Além disso, os agentes devem avaliar as políticas antidrogas.

Vagas
Nesse sentido, o substitutivo reserva 5% das vagas geradas em cada contrato de obras ou serviços públicos para as pessoas que passaram por tratamento contra o uso de drogas. Para se candidatar, o interessado deverá respeitar as seguintes determinações:
- ter cumprido seu plano individual de tratamento;
- abster-se de uso de drogas;
- atender aos requisitos de matrícula definidos pelo estabelecimento de ensino; e
- cumprir rigorosamente as normas do estabelecimento de ensino e frequentar o ensino regular.

Punição aos traficantes
A proposta ainda torna mais rigorosa a punição contra traficantes, elevando o período mínimo de reclusão de cinco para oito anos, reduzindo as possiblidades de redução da pena.

A expectativa, é que – depois de aplicados os critérios de redução das penas – os condenados fiquem pelo menos cinco anos na prisão. Atualmente, estima-se que esse período médio seja de dois anos.

Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Newton Araújo

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