Direito e Justiça

Comissão exclui possibilidade de MP investigar crimes

21/11/2012 - 19:13  

A comissão especial que analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11 excluiu há pouco, durante votação de destaque, o artigo do substitutivo do relator, deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que permitia a investigação subsidiária do Ministério Público (MP) em algumas ações criminais.

Com isso, voltou a valer o texto original da PEC, que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal, deixando claro que o Ministério Público não tem a atribuição de conduzir a investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.

Trad lamentou a modificação de seu substitutivo. Segundo ele, quem sai perdendo com o cerceamento de todo o poder de investigação do Ministério Público é a sociedade. O substitutivo permitia que MP investigasse juntamente com a polícia os crimes contra a administração pública, como corrupção, e delitos praticados por organizações criminosas.

O relator disse que vai tentar retomar a aprovação do texto do substitutivo na votação da PEC em Plenário. A proposta ainda precisa ser votada em dois turnos na Câmara, antes de seguir para o Senado.

Divergência
O deputado Alessandro Molon (PT-RJ) considera que a votação na comissão especial foi inválida, uma vez que o presidente do colegiado, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), não permitiu que ele apresentasse aos parlamentares o teor de seu voto em separado, que também modificava o texto original da PEC.

Molon afirmou que vai recorrer à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) contra a decisão do presidente. Ele acredita que a CCJ anulará a votação da comissão especial.

Reportagem - Renata Tôrres/Rádio Câmara
Edição - Marcelo Oliveira

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