Comissão aprova apuração de violência doméstica sem denúncia da vítima
16/12/2010 - 13:37
A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou, nesta quarta-feira (15), proposta que determina a apuração de crime de violência doméstica ou contra a mulher independentemente de denúncia da vítima. O texto aprovado foi o substitutivoEspécie de emenda que altera a proposta em seu conjunto, substancial ou formalmente. Recebe esse nome porque substitui o projeto. O substitutivo é apresentado pelo relator e tem preferência na votação, mas pode ser rejeitado em favor do projeto original. da deputada Jô Moraes (PcdoB-MG) ao PL 5297/09, da deputada Dalva Figueiredo (PT-AP). O projeto altera a Lei Maria da Penha (11.340/06).
O texto aprovado acrescenta duas medidas à proposta original, que desvincula a apuração de crime de violência doméstica à denúncia da vítima, para garantir a apuração e punição desses delitos.
A primeira medida proíbe, para crimes dessa natureza, independentemente da pena prevista, a aplicação de procedimentos previstos na Lei dos Juizados Especiais (9.099/95), como substituição de auto de prisão em flagrante por termo circunstanciado, dispensa de fiança, suspensão condicional do processo e representação nos crimes de lesão corporal leve, entre outros.
Pela inclusão do substitutivo, o agente público que não adotar as providências previstas na Lei Maria da Penha responderá pelo crime de prevaricação quando dessa omissão resultar lesão corporal ou morte. O Código Penal (Decreto-lei 2.848/40) define prevaricação como o ato de retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. A pena prevista é de detençãoA detenção é um dos tipos de pena privativa de liberdade. Destina-se a crimes tanto culposos (sem intenção) quanto dolosos (com intenção). Na prática, não existe hoje diferença essencial entre detenção e reclusão. A lei, porém, usa esses termos como índices ou critérios para a determinação dos regimes de cumprimento de pena. Se a condenação for de reclusão, a pena é cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. Na detenção, cumpre-se em regime semi-aberto ou aberto, salvo a hipótese de transferência excepcional para o regime fechado. Há ainda prisão simples, prevista para as contravenções penais e pode ser cumprida nos regimes semi-aberto ou aberto. de três meses a um ano e multa.
"Embora a Lei Maria da Penha preveja a adoção de medidas para proteger a mulher em iminência de sofrer ou de já ter sofrido violência doméstica, há casos em que o agente público não observa tais medidas de forma diligente e a vítima acaba sofrendo novos males", argumenta Jô Moraes.
Decisão do STJ
Em outubro, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a ocorrência registrada na delegacia pela mulher agredida, juntamente com o exame de lesão corporal, é suficiente para a abertura de processo penal contra o agressor com base na Lei Maria da Penha. O tribunal manifestou esse entendimento ao julgar recurso em que o acusado pediu habeas corpus alegando que não havia representação formal contra ele.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário., ainda deve ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem - Rachel Librelon
Edição - Tiago Miranda