Direito e Justiça

Segurança aprova emendas sobre atuação de Defensoria em presídios

04/05/2010 - 20:12  

Arquivo - Leonardo Prado
O relator Laerte Bessa recomendou a aprovação das emendas do Senado.

A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou na quarta-feira (28) as emendas do Senado ao Projeto de Lei 1090/07, do deputado Edmilson Valentim (PCdoB-RJ), que altera a Lei de Execução Penal (Lei 7210/84) e define o papel da Defensoria PúblicaÓrgão do Estado encarregado de prestar assistência jurídica gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. São funções da Defensoria Pública, entre outras: promover a conciliação entre as partes em conflito; patrocinar ação penal privada e a subsidiária da pública; patrocinar ação civil; patrocinar defesa em ação penal; exercer a defesa da criança e do adolescente; patrocinar os direitos e interesses do consumidor lesado.  na execução da pena. O Senado emendou a proposta para prever, na lei, a assistência jurídica da defensoria ao preso dentro do presídio. Hoje, a lei já prevê que o Estado garantirá essa assistência, mas o texto é genérico e não detalha o papel da defensoria.

Em outro trecho, o Senado estabeleceu que, fora dos estabelecimentos penais, serão implementados Núcleos Especializados da Defensoria Pública, para a prestação de assistência jurídica integral e gratuita aos réus, aos sentenciados em liberdade, aos egressos dos presídios e aos seus familiares, desde que não tenham condições financeiras de contratar advogado.

O relator, deputado Laerte Bessa (PSC-DF), concordou com as mudanças propostas pelo Senado. "O projeto realmente merece alterações de caráter não substancial, que tão-somente tornem mais claras as atribuições da Defensoria Pública na promoção da defesa dos presos e dos seus familiares", afirmou. Entre outras medidas, o projeto determina que todas as unidades da Federação prestem assistência jurídica aos detentos nos presídios de sua responsabilidade.

Conselhos
O Senado retirou trechos que tornavam obrigatória a presença de um representante da Defensoria Pública no Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e no Conselho Penitenciário, por considerar que é necessário um maior debate sobre esses assuntos.

Outras mudanças de redação estão associadas à possibilidade de a Defensoria Pública requerer um atestado anual de pena a cumprir; visitar os estabelecimentos penais, tomando providências para seu adequado funcionamento e solicitar, quando for o caso, a apuração de responsabilidades; e pedir à autoridade competente a interdição, no todo ou em parte, de presídios.

Tramitação
A matéria ainda será examinada em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário.  pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Ralph Machado
Edição - João Pitella Junior

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