Direitos Humanos

Seguridade aprova mais rigor contra prostituição de menor

30/03/2007 - 14:00  

A Comissão de Seguridade Social e Família aprovou na quarta-feira (28) o substitutivo da deputada Rita Camata (PMDB-ES) ao Projeto de Lei 4018/04, do Senado, que visa desestimular a prostituição e a exploração sexual no País, principalmente quando relacionadas a crianças e adolescentes. Entre as medidas previstas está o aumento de 15 para 30 dias do período de suspensão das atividades de estabelecimento que reincidir no ato de hospedar criança ou adolescente desacompanhado do responsável ou sem autorização escrita de autoridade judiciária.

O substitutivo, assim como o projeto original, amplia a definição do crime de corrupção de menores. Esse crime é descrito no Código Penal como "corromper ou facilitar a corrupção de pessoa maior de 14 e menor de 18 anos, com ela praticando ato de libidinagem, ou induzindo-a a praticá-lo ou presenciá-lo". O texto aprovado pela comissão exclui a idade mínima para a vítima do crime, ou seja, será considerada vítima toda pessoa menor de 18 anos de idade. A pena para a corrupção de menores é reclusão de um a quatro anos.

A relatora lembra que, atualmente, o responsável por ato de libidinagem contra menor de 14 anos pode ter sua conduta enquadrada como atentado violento ao pudor. No entanto, não há pena prevista quando a conduta foi a de induzir o menor de 14 anos a presenciar ato de libidinagem. "Com essa alteração corrige-se um vácuo existente no Código Penal", disse a deputada.

O limite mínimo de idade também será excluído para as vítimas dos crimes de "mediação para servir a lascívia de outrem" (induzir alguém à prostituição, por exemplo). A pena para esse crime é reclusão de dois a cinco anos se a vítima tem entre 14 e 18 anos de idade.

Presunção de violência
O substitutivo acrescenta que a presunção de violência será "absoluta" em qualquer crime relacionado à exploração sexual de menores, não se admitindo prova em contrário. Segundo a relatora, a alteração evitará que a discussão sobre esse aspecto no processo penal impeça a punição do criminoso.

O texto aprovado pela comissão também autoriza o Ministério Público a entrar com ação penal pública nos crimes de exploração sexual cometidos por madastra ou pessoa que tenha relação de parentesco com a vítima, inclusive cunhado e companheiro de ascendente. Atualmente, o Ministério Público só pode entrar com esse tipo de ação se o crime é cometido com abuso do pátrio poder ou da qualidade de padrasto, tutor ou curador. Nos demais casos, apenas a vítima pode entrar com a ação penal. A mudança está prevista no projeto original e foi mantida no substitutivo de Rita Camata.

Autorização para viagens
O projeto original exige autorização judicial para que os adolescentes de 12 a 18 anos viajem sozinhos. O substitutivo aprovado, no entanto, exclui esse dispositivo. Para a relatora, os adolescentes que viajam desacompanhados geralmente estão em férias com familiares, em excursões escolares ou em deslocamento para visitar pai ou mãe.

Tramitação
O projeto, que tem regime de prioridade, será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e, depois, votado em Plenário.

Reportagem - Newton Araújo Jr.
Edição - Pierre Triboli

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