Consumidor

Comissão aprova projeto que amplia conceito de publicidade abusiva

08/07/2019 - 12:20  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Audiência pública para debater voos regionais, altos preços de passagens, cancelamento de rotas e questões afins. Dep. João Maia (PR - RN)
João Maia: as emendas aperfeiçoam o projeto e protegem o consumidor

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que considera abusivas as propagandas que levem o consumidor a engano em relação a produto ou serviço anunciado. De acordo com a proposta, será configurada abusiva a publicidade que contenha informação sonora ou visual que possa dar outro sentido à mensagem, seja por omissão, exagero ou ambiguidade, direta ou indiretamente.

O que estava em análise na comissão eram três emendas do Senado ao Projeto de Lei 2442/19, da deputada Erika Kokay (PT-DF). As emendas foram aprovadas. O número original do projeto é 1840/11. O texto altera o Código do Consumidor.

As emendas do Senado promovem alterações de redação no texto originalmente aprovado pela Câmara em novembro de 2016, que proibia "a utilização de recursos destinados à sensibilização subliminar do consumidor na propaganda comercial”.

Os senadores preferiram alterar a ementa e o artigo primeiro do projeto, para incluir entre as práticas abusivas previstas no CDC “a publicidade que contenha informação de texto ou apresentação sonora ou visual que, direta ou indiretamente, por implicação, omissão, exagero ou ambiguidade, leve o consumidor a engano quanto ao produto ou serviço anunciado”.

As emendas do Senado também deixam claro que será considerada abusiva a publicidade capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa a própria saúde ou segurança. A palavra “segurança” não constava do texto aprovado na Câmara.

O relator, deputado João Maia (PL-RN), recomendou a aprovação das emendas propostas pelos senadores. “As emendas aperfeiçoam o projeto e preservam a ampla proteção ao consumidor”, disse o relator.

O que diz a lei
O Código do Consumidor proíbe toda publicidade enganosa ou abusiva. É considerada enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.

É abusiva, entre outras a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.

Tramitação
As emendas do Senado ainda serão analisadas pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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