Consumidor

Projeto proíbe produção e importação de espumas recreativas por aerossol

15/05/2019 - 14:14  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Homenagem ao Dia Nacional de Mobilização em Defesa dos Atingidos por Barragens. Dep. Mário Heringer (PDT - MG)
Mário Heringer diz que os fabricantes omitem o potencial inflamável

O Projeto de Lei 1634/19 proíbe a produção, a comercialização e a importação dos sprays de espuma artificial utilizados em festividades como o carnaval. A proibição não abrange produtos alimentícios, espumas de barbear e outras espumas expansíveis, como as de poliuretano, com ampla aplicação na indústria e na construção civil.

Para o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG), as espumas expansíveis por aerossol não trazem qualquer benefício à população. Pelo contrário, põem em risco a saúde humana. “O uso dessas espumas de carnaval é preocupação recorrente entre os especialistas do campo da alergia”, diz Heringer.

Inflamável
O deputado chama a atenção para o elevado potencial inflamável das espumas recreativas aerossóis, o que, segundo ele, é omitido pelos fabricantes. “Contando com o completo desconhecimento dos pais sobre os riscos da “neve artificial”, as crianças usam-na em abundância durante os festejos, sendo comum lambuzarem todo o corpo com essas espumas e assim permanecerem por horas, sem que elas próprias ou seus responsáveis saibam o risco a que estão expostas”, completa o autor.

Heringer acrescenta que é consensual entre os pesquisadores da área o reconhecimento do potencial alergênico, em níveis tópico e sistêmico, dos gases propelentes utilizados nas espumas festivas aerossóis, sobretudo se expostos diretamente ao tecido epitelial ao sol.

A comercialização das chamadas “espumas de carnaval” ou “neve artificial” na forma de aerossol foi autorizada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), por meio da Resolução 77/07.

Apesar disso, Heringer afirma que a proibição já foi adotada preventivamente por diversos municípios brasileiros para proteger a saúde dos respectivos cidadãos.

O texto determina ainda que o descumprimento da nova norma constitui infração de natureza sanitária, sujeita às sanções previstas na legislação respectiva, sem prejuízo da responsabilização penal e civil.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

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