Consumidor

Texto acaba com classificação de hotéis por atribuição de estrelas

27/03/2019 - 00:18  

O texto aprovado para o Projeto de Lei 2724/15 acaba com a classificação dos hotéis pelo Ministério do Turismo por meio de atribuição de estrelas.

Segundo o relator da proposta, deputado Paulo Azi (DEM-BA), os estabelecimentos passarão a contar com uma qualificação. “Ademais, o próprio consumidor já se encarrega da tarefa de classificar os prestadores de serviços turísticos por meio de plataformas digitais”, argumenta.

O texto também cria duas obrigações para todos os prestadores de serviços turísticos: viabilizar a ação fiscalizadora das autoridades competentes e afixar, em local visível, mensagem referente à vedação da exploração sexual e do tráfico de crianças e adolescentes.

Penalidades
Duas novas infrações administrativas são criadas. Uma delas é por deixar de mencionar ou de utilizar o número do cadastro perante o Ministério do Turismo ou de outros símbolos e expressões determinadas pela pasta. A outra infração é por deixar de apresentar, na forma e no prazo estipulados, informações e documentos e ao perfil de atuação, qualidades e padrões dos serviços oferecidos.

A penalidade para essas infrações será a cargo do órgão fiscalizador, podendo ser advertência por escrito, multa, interdição do local ou de equipamento e até cancelamento do cadastro.

O texto cria uma junta de recurso para analisar pedidos de revisão da penalidade aplicada, que não será mais julgado pela própria autoridade do órgão.

Essa junta analisará o pedido de revisão com efeito suspensivo e será composta por um representante dos empregadores do setor, um dos empregados e um do Ministério do Turismo.

Uma revogação proposta pelo relator acaba com prazos após os quais penalidades anteriores deixam de constituir agravante, no caso de novas infrações ocorridas depois do requerimento de reabilitação da empresa.

Plano Nacional de Turismo
O projeto inclui 14 novos objetivos na lista do Plano Nacional de Turismo (PNT), dentre os quais destacam-se a introdução do turismo social; a coleta e a disponibilização ao turista de informações sistematizadas; ações relacionadas ao combate da exploração sexual de crianças e adolescentes na atividade turística; e a qualificação de profissionais e de prestadores de serviços turísticos.

Quanto à qualificação, o Ministério do Turismo promoverá, junto a instituições públicas e privadas, a promoção de ações de formação e aperfeiçoamento profissional, além de tentar integrar essas ações com a educação básica de jovens e adultos.

Poderão integrar o Sistema Nacional de Turismo órgãos municipais de turismo e entidades de representação nacional dos municípios relacionadas com o setor.

Áreas especiais
De acordo com Azi, devido à redefinição do papel do Estado nos últimos 40 anos, o projeto revoga a Lei 6.513/77, sobre normas para a criação de áreas especiais de interesse turístico (AEIT), territórios que seriam considerados prioritários para facilitar a vinda de investimentos. A criação dessas áreas especiais passará a ser definida por regulamento do Poder Executivo.

Outra atualização na legislação inclui os microempreendedores individuais e as empresas individuais de responsabilidade limitada entre os prestadores de serviços turísticos.

Já os serviços sociais autônomos que atuam no turismo – como o Senac – poderão manter cadastro junto ao ministério para a prestação de serviços de hospedagem, locação de veículos e agenciamento turístico.

Direitos autorais
Para tentar diminuir questionamentos judiciais sobre a cobrança de direitos autorais relacionados à execução de obras dentro de hotéis e assemelhados, o relator condiciona a cobrança desses direitos apenas quando a obra for executada em espaços públicos e comuns de hotéis, motéis, clínicas, hospitais e meios de transporte de passageiros (terrestre, marítimo, fluvial ou aéreo).

Não poderá incidir cobrança de direitos autorais em espaços privativos (quartos, apartamentos e cabines) e de uso exclusivo de hóspedes, pacientes e passageiros.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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