Consumidor

Proposta estabelece normas para que alimentos sejam definidos como integrais

06/03/2019 - 17:15  

Dep. Flavia Arruda
Flavia Arruda: produtos somente poderão receber a denominação “integral” se contiverem pelo menos 50% de matéria-prima integral

O Projeto de Lei 597/19 altera as normas básicas sobre alimentos (Decreto-lei 986/69) para definir alimento integral como aquele que, mesmo quando alterado para o consumo, mantenha as características e a totalidade dos nutrientes. Atualmente, os alimentos integrais não são definidos por lei.

O texto estabelece ainda que produtos fabricados a partir de cereais e farinhas somente poderão receber a denominação “integral” se contiverem pelo menos 50% de matéria-prima integral.

A autora, deputada Flávia Arruda (PR-DF), explica que a preocupação é deixar claro para o cidadão o que ele está adquirindo e consumindo. “Muitos diabéticos, por exemplo, estão provavelmente se perguntando por que não conseguem obter controle adequado de sua glicemia, já que consomem unicamente “pão integral". Talvez não saibam que ali existe quase somente farinha refinada”, disse.

Tramitação
O projeto será analisado conclusivamente pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rachel Librelon

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