Proposta facilita troca de veículo com isenção para pessoa com deficiência
22/02/2019 - 15:05
O Projeto de Lei 333/19 acaba com o intervalo mínimo de dois anos, previsto em lei, para a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) no caso de compras de veículos por pessoas com deficiência quando for o caso de substituição de veículo roubado, furtado ou destruído.
A proposta, da deputada Carmen Zanotto (PPS-SC), tramita na Câmara dos Deputados.
O texto altera a Lei de Isenção do IPI para Compra de Automóveis (Lei 8.989/95), que concede isenção de IPI para taxistas e pessoas com deficiência que comprem veículos.
O texto é semelhante à proposta (PL 7240/17), arquivada ao final da legislatura, da ex-deputada Mara Gabrilli.
Zanotto argumenta que a lei já garante o benefício a taxistas em vista das falhas de segurança pública e seus reflexos em frequentes roubos e furtos de veículos. Assim, a proposta equipara o direito das pessoas com deficiência ao dos profissionais, se atingidos por sinistros.
Nessas circunstâncias, “O projeto pretende suprir a ausência da previsão legal para atender o princípio da isonomia da tributação”, disse.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra