Consumidor

Projeto limita abertura de ocorrência de irregularidades pelas concessionárias

22/02/2019 - 14:10  

O Projeto de Lei 323/19 determina que as concessionárias de serviço público somente poderão abrir Termo de Ocorrência de Irregularidade (TOI), contra um consumidor, após análise da rede de fornecimento sob sua responsabilidade e comprovação de que houve violação. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria da deputada Edna Henrique (PSDB-PA). Ela afirma que o projeto tem como foco o segmento de distribuição de energia elétrica. Atualmente, as concessionárias podem iniciar TOIs sempre que vistorias de rotina identificarem “gatos” em unidades consumidoras.

O TOI é um instrumento previsto em uma resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que formaliza a constatação de irregularidades nas unidades de consumo.

Comprovação
O problema, segundo a parlamentar, é que os TOIs frequentemente se baseiam em suspeitas, e não em fatos comprovando o desvio de consumo, ou seja, o gato.

“São recorrentes os relatos de emissão de TOI sem avaliação da infraestrutura de distribuição no local, sem verificação de medidores e sequer sem prévio contato com o consumidor”, disse Edna Henrique. “O comportamento das empresas é de tal modo abusivo que vem resultando em uma indústria de reclamações judiciais contra o instrumento”.

O projeto apresentado por ela altera o Código de defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) para deixar claro que o TOI somente será aberto após a demonstração da violação da rede elétrica. A comprovação de irregularidade deve ser realizada por entidade certificada para o serviço, cabendo recurso ao consumidor.

O texto estabelece que a cobrança de diferenças limita-se aos 90 dias antecedentes à constatação da irregularidade, condicionada à capacidade da concessionária de comprovar o consumo efetivamente ocorrido. Além disso, em residências e unidades rurais, a cobrança pelos desvios não poderá usar os valores máximos históricos de consumo.

Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Minas e Energia; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Roberto Seabra

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