Consumidor

Debatedores questionam proposta de limitar cobrança por perdas elétricas a 5% da tarifa

16/05/2018 - 14:44  

Michel Jesus/ Câmara dos deputados
Audiência Pública sobre as disposições do PL 5457/16, que busca restringir o repasse aos consumidores das perdas elétricas nos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica
Para especialistas que participaram de debate nesta quarta-feira, limitar a cobrança a 5% da tarifa pode não ser a proporção ideal

O deputado Cabuçu Borges (PMDB-AP), que relata um projeto de lei sobre o repasse dos custos com perdas elétricas para o consumidor de energia, busca um consenso sobre o percentual ideal a ser cobrado na conta de luz em razão dessas perdas. O PL 5457/16 limita a 5% do valor da tarifa as compensações por perdas técnicas e não técnicas na transmissão e distribuição de energia.

No entanto, especialistas ouvidos nesta quarta-feira (16) na Comissão de Minas e Energia, onde a proposta precisa ser analisada, afirmaram que 5% pode não ser o número ideal.

Segundo o superintendente da Regulação Tarifária da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Davi Antunes Lima, as perdas técnicas inerentes à transmissão e à distribuição da energia por rede elétrica correspondem a 7,5% das perdas totais. As não técnicas, causadas por furtos, fraudes e erros de medição, representam 6,7% do total.

Na avaliação de Lima, a limitação imposta pelo projeto de lei repassará os custos principalmente para as distribuidoras, impedindo-as de fazer novos investimentos na rede elétrica. O superintendente chamou atenção ainda para as particularidades da distribuição de energia no Brasil. Muitas das perdas, explicou, se devem à ausência do Estado em determinadas áreas de concessão, especialmente naquelas com pobreza, violência e falta de infraestrutura.

"Se a gente fizer as contas, a proposta basicamente vai reconhecer as perdas técnicas na transmissão e na distribuição. Não vai reconhecer perda não técnica alguma. Isso impacta muito a receita da distribuidora e inviabiliza a prestação do serviço", afirmou Davi Lima.

Punição
Apesar de ressaltar a intenção do projeto de beneficiar os bons consumidores, o presidente do Conselho Nacional de Consumidores de Energia Elétrica (Conacen), José Luiz Nobre Ribeiro, questionou se o número proposto no projeto é alcançável. “As perdas não técnicas são maiores em situações que as distribuidoras não conseguem resolver”, admitiu.

Por outro lado, Ribeiro cobrou punição para o mau consumidor. "As leis que estão por aí facilitam a vida do fraudador. Elas precisam se tornar mais rígidas em relação ao mau consumidor, para beneficiar o bom consumidor", acredita o presidente da Conacen.

O representante da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) na audiência, Daniel Mendonça, também defendeu que sejam levadas em conta no debate as diferenças regionais, a regulação da Aneel e os investimentos em eficiência energética que se traduzirão em menores tarifas a médio e longo prazo.

Tramitação
Antes de ser analisado na Comissão de Minas e Energia, o PL 5457/16 foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor na forma de um texto substitutivo. O texto então aprovado deixa claro que as empresas de energia elétrica deverão informar aos consumidores, nas faturas, as parcelas das tarifas correspondentes às perdas técnicas e não técnicas, assim como deverão especificar qualquer outro tipo de cobrança.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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