Consumidor

Defesa do Consumidor aprova proposta que proíbe cláusula de fidelização em contratos de serviço

20/04/2018 - 13:41  

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou o Projeto de Lei 8626/17, do deputado Moses Rodrigues (PMDB-CE), que estabelece como abusiva a cláusula de fidelização nos contratos de prestação de serviços. Segundo o texto, serão nulas de pleno direito as cláusulas que fixem multas em caso de cancelamento antecipado do contrato. A proposta muda o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência Pública sobre entraves para a regulamentação da produção, comercialização e consumo dos anorexígenos autorizados pela Lei nº 13.454/2017. Dep. Rodrigo Martins(PSB - PI)
Martins: "Embora pareça ser vantajosa a oferta da fidelização pode impor ao consumidor o mesmo efeito nefasto da já conhecida 'venda casada'”

O relator da matéria na comissão, deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), concordou com o projeto por avaliar que ele protege a liberdade de escolha dos clientes. “A cláusula de fidelização escraviza o consumidor e impede a sadia competitividade entre agentes econômicos em um mesmo segmento de mercado. Defendo, sim, que o consumidor seja livre para se desvincular de uma contratação que não mais atende aos seus interesses”, ressaltou.

Segundo ele, o fato de haver informação prévia sobre a existência da cláusula de fidelização não basta para proteger o cliente. “O suposto benefício transforma-se em uma dor de cabeça quando o consumidor tenta se desvincular, sem êxito, de uma relação de consumo malsucedida, sobretudo quando o serviço não é prestado adequadamente. Sabemos como é difícil para o cliente fazer a prova da má-execução de um serviço; e mais difícil ainda é convencer o fornecedor a aceitar a rescisão do contrato nesse caso”, acrescentou Martins.

“Cabe ao fornecedor formular estratégias adequadas para satisfazer o consumidor e mantê-lo por livre e espontânea vontade. Um atendimento bem prestado, por um preço competitivo, certamente é a forma mais saudável de cultivar a clientela”, conclui.

O relator fez uma pequena mudança de redação para corrigir a numeração dos artigos do projeto.

Tramitação
A proposta, que tem caráter conclusivo, ainda precisa ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – João Pitella Junior
Edição – Natalia Doederlein

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