Consumidor

Comissão revoga dispositivo de lei que restringe manifestação de usuário de serviço público

13/04/2018 - 12:46  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre o PL 4969/2016 (Dispositivo de Alerta de Sono do Condutor). Dep. José Stédile (PSB - RS)
Stédile: "O que se pretende é evitar que exigências na identificação do requerente inviabilizem o exercício do seu direito de manifestação"

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que revoga dispositivo da Lei 13.460/17, que condiciona a manifestação de usuários de serviços públicos perante a administração pública – por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente – à possibilidade de exigência de certificação da identidade do usuário.

A medida consta no Projeto de Lei 8056/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).

O parecer do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), foi favorável à proposta. “A exigência de certificação, para os casos de manifestação apresentada por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, caminha na contramão do objetivo da própria lei, que é, justamente, facilitar a expressão do usuário na garantia dos seus direitos”, disse.

Em vigência desde junho do ano passado, a Lei 13.460/17 trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Íntegra da proposta