Comissão revoga dispositivo de lei que restringe manifestação de usuário de serviço público
13/04/2018 - 12:46
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que revoga dispositivo da Lei 13.460/17, que condiciona a manifestação de usuários de serviços públicos perante a administração pública – por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente – à possibilidade de exigência de certificação da identidade do usuário.
A medida consta no Projeto de Lei 8056/17, do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA).
O parecer do relator, deputado Jose Stédile (PSB-RS), foi favorável à proposta. “A exigência de certificação, para os casos de manifestação apresentada por meio eletrônico, correspondência convencional ou verbalmente, caminha na contramão do objetivo da própria lei, que é, justamente, facilitar a expressão do usuário na garantia dos seus direitos”, disse.
Em vigência desde junho do ano passado, a Lei 13.460/17 trata da participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Natalia Doederlein