Consumidor

Desenvolvimento Econômico obriga shopping a divulgar determinação sobre lojista mostrar preços

09/11/2017 - 14:01  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Lucas Vergilio (SD - GO)
Vergilio: As medidas tornam o processo de fiscalização do direito do consumidor mais eficiente

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou na quarta-feira (8) proposta que obriga shopping e centros de compras a afixarem placas alertando o consumidor sobre o dever o lojista de informar os preços de produtos e serviços.

Relator no colegiado, o deputado Lucas Vergilio (SD-GO) defendeu a medida, prevista em substitutivo aprovado anteriormente na Comissão de Defesa do Consumidor.

Segundo Vergílio, o substitutivo fez alterações no texto do projeto de lei original – PL 2305/15, do deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP) – para aprimorar a redação da proposta. “As mudanças contribuem para uma legislação ainda mais eficiente e benéfica ao consumidor”, disse.

Pelo texto aprovado, as placas informativas deverão ser afixadas em locais de intenso fluxo de pessoas, com fácil e clara identificação do dever legal do lojista de cumprir a Lei 10.962/04, que trata da oferta e das formas de afixação de preços de produtos e serviços para o consumidor.

Normas
Pelo substitutivo, as placas mostrarão o seguinte: “O lojista é responsável pela afixação, em vitrines, do preço à vista de produtos e serviços em caracteres legíveis e, nas hipóteses de financiamento ou parcelamento, deverão ser discriminados: o valor total a ser pago com o financiamento; o número, periodicidade e valor das prestações; juros e acréscimos. A não observância do disposto configura infração ao direito do consumidor e deve ser notificada ao Disque Procon 151.”

A distância entre duas placas consecutivas deverá ser de no máximo 15 m; e o comprimento deverá ser de 60 cm a 80 cm.

O não atendimento das medidas pelo shopping configurará infração ao direito básico do consumidor à informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, sujeitando o infrator às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que vão de multa à interdição do estabelecimento.

Tramitação
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Marcia Becker

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