Consumidor

Trabalho aprova remoção obrigatória de postes de luz a pedido do consumidor

23/10/2017 - 17:39  

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara aprovou proposta que obriga as concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica a remover ou deslocar postes e redes de distribuição quando solicitado por consumidor.

Pela proposta, as empresas terão prazo de 90 dias para remoção em áreas de rede secundária e de até 120 dias para áreas de rede primária.

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Wolney Queiroz (PDT-PE), ao Projeto de Lei 5741/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG).

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Wolney Queiroz (PDT-PE)
Wolney Queiroz fixou prazo para que não se postergue solicitação do consumidor

A Resolução 414/10 da Aneel já permite que os consumidores afetados pela localização dos postes e da rede de energia solicitem a sua remoção à distribuidora, responsabilizando-se pelo custeio das obras. Mas o regulamento não estabelece prazo para execução do pedido. Para o relator, é justo fixar um prazo, “de modo que não se postergue a solicitação do cidadão em uma espera sem um termo final”.

Pela proposta aprovada, a solicitação do cliente deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. O custeio das obras realizadas será de responsabilidade do cidadão. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, poderá pleitear à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que defina o valor com base em custos de referência.

Multa
O substitutivo acrescenta a previsão de que, caso haja descumprimento dos prazos estipulados, a remoção ou deslocamento dos postes deverá ser realizada sem ônus para o consumidor. O texto também estabelece que a não execução do serviço solicitado no prazo previsto enseja a aplicação de multa, conforme valor definido pela Aneel.

Localização dos postes
A proposta determina também que a locação dos postes deverá ocorrer, sempre que tecnicamente possível, na divisa dos lotes urbanos. Além disso, não poderá restringir o acesso a edificações já construídas e, sempre que possível, não deverá ocorrer em frente a portas, janelas, sacadas, marquises, anúncios luminosos e outras estruturas semelhantes.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Lara Haje
Edição - Geórgia Moraes

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