Consumidor

Comissão aprova prazo mínimo para fabricantes manterem oferta de peças de reposição

03/10/2017 - 14:36  

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Seminário. Dep. Cabo Sabino (PR - CE)
Cabo Sabino: sem regras claras quanto ao dever de assegurar itens de reposição, oferta de componentes é interrompida precocemente

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que prevê prazo mínimo para fabricantes e importadores de produtos manterem a oferta de componentes e peças de reposição após cessada a produção ou importação do produto principal.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Cabo Sabino (PR-CE), ao Projeto de Lei 338/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB).

A proposta altera o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90), que hoje prevê essa oferta seja mantida “por período razoável de tempo, na forma da lei”.

O texto aprovado prevê que esse “prazo razoável” em nenhuma hipótese poderá ser inferior à vida útil do produto informada pelo fornecedor no manual de instrução ou no certificado de garantia. Na ausência dessas informações, o prazo mínimo será de 10 anos.

Ausência de regras
Segundo o relator, como hoje não há regras claras quanto ao dever de assegurar itens de reposição, fornecedores interrompem – logo após o fim da fabricação ou da importação de determinado bem – a oferta de componentes essenciais para o seu funcionamento adequado, “tornando o produto forçada e antecipadamente obsoleto”.

“Justamente para coibir comportamentos como esses, a doutrina e a jurisprudência têm buscado preencher a lacuna do Código de Defesa do Consumidor por meio do entendimento de que o prazo razoável haveria de coincidir com o prazo estimado de vida útil do produto”, destacou. Gouveia acatou esse mesmo entendimento em seu substitutivo.

Projeto original
O projeto inicial trata exclusivamente do setor automotivo e estabelece a obrigatoriedade do fornecimento de peças de reposição por 10 anos após a interrupção da produção ou importação do veículo.

Na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços, o projeto foi modificado e, em lugar de 10 anos, definiu-se prazo equivalente ao dobro da garantia do ano-modelo do veículo.

O relator entendeu que a medida não deveria ser restrita ao setor automotivo e que o prazo de 10 anos poderia ser demasiado para outros produtos, como smartphones, computadores e demais produtos de rápida renovação tecnológica.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rachel Librelon

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PL 338/2015

Íntegra da proposta