Consumidor

Comissão aprova novas regras sobre aluguel de veículos adaptados para pessoas com deficiência

Mudança no estatuto prevê que locadoras deverão oferecer 0,5% da frota com adaptações. Índice aumenta nos anos seguintes, mas fica abaixo dos atuais 5% previstos na lei

28/08/2017 - 14:50  

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Dep. professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO)
A relatora, deputada Dorinha Seabra, decidiu reduzir a porcentagem em razão do alto custo dos veículos adaptados

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou proposta que altera o número mínimo de veículos adaptados a pessoas com deficiência a serem ofertados pelas locadoras de veículos. Atualmente, as locadoras são obrigadas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) a adaptar um a cada 20 veículos – ou 5% da frota.

Pela proposição aprovada, esse número crescerá gradualmente. Se a medida virar lei, as locadoras deverão oferecer, no primeiro ano, o mínimo de 0,5% de veículos adaptados para uso de pessoa com deficiência. No segundo ano, o percentual mínimo aumentará para 1% e, no terceiro ano, 1,43%.

As novas porcentagens estão previstas no substitutivo apresentado pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) aos projetos de lei 3274/15, do Senado, e 4334/12, da deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), que tratam do assunto.

O projeto do Senado, que é o principal, obriga as locadoras de veículos presentes nos aeroportos das capitais brasileiras a dispor de automóveis adaptados às pessoas com deficiência física, sem especificar um número mínimo. A proposta inclui um capítulo relativo à acessibilidade no aluguel de veículos na Lei da Acessibilidade (10.098/00).

Dorinha Seabra Rezende, no entanto, optou por estender a regra a todas as locadoras, e não apenas às instaladas nos aeroportos. Por outro lado, a parlamentar lembrou que o Estatuto da Pessoa com Deficiência já prevê hoje a adaptação de 5% da frota, número que ela considera elevado.

“Os veículos adaptados têm um custo alto em relação ao seu efetivo uso por locatários. Portanto, propomos reduzir essa porcentagem de forma a oferecer o mínimo de 0,5% de veículos adaptados no primeiro ano de vigência da proposição, 1% no segundo ano e 1,43% a partir do terceiro ano”, justificou a parlamentar.

Equipamentos obrigatórios
Segundo o substitutivo, o veículo adaptado deverá ter pelo menos câmbio automático, direção hidráulica, vidros elétricos e comandos manuais de freio e de acelerador. A lei vigente já prevê esses equipamentos obrigatórios. Porém, a proposta substitui o item “embreagem”, atualmente obrigatório, por “acelerador”, que é o comando correto nos carros adaptados.

O texto aprovado inclui ainda mais dois parágrafos na lei. Um deles torna obrigatória a reserva do carro adaptado com antecedência mínima de 48 horas. “Isso agiliza e facilita o atendimento à pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida”, explicou Dorinha Seabra Rezende.

O outro parágrafo incluído garante que a locação será feita apenas para pessoas físicas, no balcão de atendimento das unidades comerciais das empresas de locação de veículos. “Isso é necessário porque as empresas de locação também costumam atender pessoas jurídicas em sistema de gestão de frotas, mediante encomenda contratual”, disse a relatora.

Se aprovada, a lei entrará em vigor seis meses após sua publicação oficial.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Noéli Nobre
Edição - Roberto Seabra

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