Consumidor

Concessionárias de energia poderão ter de deslocar postes a pedido do consumidor

15/09/2016 - 20:04  

As concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica poderão ter de remover ou deslocar postes e redes de distribuição quando solicitado por consumidor. É o que prevê o Projeto de Lei 5741/16, do deputado Toninho Pinheiro (PP-MG), em tramitação na Câmara dos Deputados.

Pela proposta, a solicitação do cliente deverá conter justificativa que demonstre a necessidade da remoção ou deslocamento. O custeio das obras realizadas será de responsabilidade do cidadão. Caso o consumidor discorde do valor cobrado, poderá pleitear à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que defina o valor com base em custos de referência.

Alex Ferreira / Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Toninho Pinheiro (PP-MG)
Toninho Pinheiro: muitas vezes, a localização das redes causa transtorno às pessoas

Ainda conforme o texto, a remoção ou deslocamento dos postes ou redes deverá ser realizada em até 90 dias após a solicitação.

Inconvenientes
“Muitas vezes, a localização das redes interfere negativamente na vida das pessoas, inviabilizando o funcionamento adequado de estabelecimentos comerciais e causando diversos transtornos em áreas residenciais”, destaca o autor da proposta.

Pereira explica que a Resolução 414/10 da Aneel já permite que os consumidores afetados pela localização dos postes e da rede de energia solicitem a sua remoção à distribuidora, responsabilizando-se pelo custeio das obras. “O problema é que tal normativo não estabelece prazos para que as distribuidoras executem tais serviços”, observa o parlamentar.

Segundo Pinheiro, a ideia também é evitar abusos na definição dos custos das obras por parte das distribuidoras, ao permitir que os clientes solicitem intervenção da agência reguladora na definição dos valores.

Localização dos postes
O projeto determina também que a locação dos postes deverá ocorrer, sempre que tecnicamente possível, na divisa dos lotes urbanos. Além disso, não poderá restringir o acesso a edificações já construídas e, sempre que possível, não deverá ocorrer em frente a portas, janelas, sacadas, marquises, anúncios luminosos e outras estruturas semelhantes.

A remoção dos postes instalados em descumprimento a essas determinações deverá ser realizada sem ônus para o consumidor, em até 90 dias após a solicitação.

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcelo Oliveira

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