Consumidor

Comissão aprova regras para garantia estendida de produtos e serviços

08/09/2016 - 22:10  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Audiência Pública e Reunião Ordinária. Dep. Vinicius Carvalho (PRB - SP)
Vinicius Carvalho: o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço.

A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou proposta que define novas regras para a garantia estendida que alguns fabricantes e lojistas oferecem aos produtos, prevista no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

Por orientação do relator na comissão, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), o texto aprovado é o substitutivo acatado anteriormente pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços ao Projeto de Lei 2285/11, do deputado Ricardo Izar (PP-SP).

O texto original obriga fabricantes e lojistas a contratar uma seguradora para amparar a cobertura estendida.

Vinicius Carvalho, porém, concordou com o argumento do relator na comissão anterior, o ex-deputado Guilherme Campos, de que a proposta original encareceria a garantia contratual e inviabilizaria o benefício. Em vez disso, o substitutivo explica os termos em que deverá ser feita a garantia estendida, para que o consumidor possa ter mais segurança na contratação do serviço.

Regras da garantia contratual
Pelo substitutivo, a garantia estendida se dá apenas por meio do termo de garantia contratual.

O documento deverá incluir, obrigatoriamente: o início e o fim do prazo de garantia; as situações cobertas e não cobertas (estas últimas com destaque em negrito); o local do exercício dos direitos, preferencialmente a loja de compra ou locais de assistência técnica.

A proposta determina que o consumidor não será cobrado para utilizar da garantia contratual ou para enviar o produto para ser trocado ou reparado.

Além disso, o texto obriga os manuais de instrução a apresentar ilustrações e textos com tamanho suficiente para facilitar a visualização e a compreensão do consumidor. Também devem ser redigidas em termos simples e comumente utilizados na linguagem cotidiana.

“O substitutivo contribui para disciplinar com mais segurança a eventual oferta de garantia complementar, tornando-a mais explícita e clara, permitindo uma melhor compreensão por parte do consumidor brasileiro, que poderá ou não optar por sua utilização”, afirmou Vinicius Carvalho.

Algumas sobre o assunto já estão previstas de forma mais resumida hoje no Código de Defesa do Consumidor, que só permite a garantia estendida por meio de termo escrito. Esse termo deve esclarecer em que consiste tal garantia, além da forma, do prazo e do local em que pode ser requerida e ainda o possível ônus que caberá ao consumidor.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Redação/NN

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