Consumidor

Comissão rejeita criação de fundo de proteção do consumidor de seguros

20/06/2016 - 15:06  

Divulgação
Deputado Vinicius Carvalho (PRB-DP) durante sessão ordinária em Plenário
Vinicius Carvalho: assunto deve ser tratado por meio de projeto de lei complementar, que demanda maioria absoluta para aprovação, e não por lei ordinária, que requer maioria simples

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou a criação de um fundo de proteção do consumidor de seguros privados, prevista no Projeto de Lei 3498/08, do Poder Executivo.

O objetivo da proposta é fortalecer o segmento financeiro, com a possibilidade de redução ou eliminação do impacto financeiro para o consumidor no caso falência da empresa seguradora.

A matéria recebeu parecer pela rejeição do relator, deputado Vinicius Carvalho (PRB-SP), com o argumento de que tal assunto deve ser tratado por meio de projeto de lei complementar, que demanda maioria absoluta para aprovação, e não por lei ordinária, que requer maioria simples.

É uma determinação constitucional tratar em lei complementar as matérias referentes ao sistema financeiro nacional e ao regime de previdência complementar.

Projeto da comissão
Nesse sentido, a comissão apresentou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 220/16, a fim de tratar da proteção dos direitos dos segurados, participantes, beneficiários, assistidos e detentores de títulos de capitalização, decorrentes de planos operados por seguradoras, entidades abertas de previdência complementar e por sociedades de capitalização.

O PLP 220/16 encontra-se em análise na Comissão de Finanças e Tributação. “O projeto proposto por este colegiado amplia a proteção dos consumidores por meio do patrimônio de afetação”, resumiu o relator.

Tramitação
O PL 3498/08 tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Esta última comissão poderá decidir sobre uma possível prejudicialidade da proposta do Executivo.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Newton Araújo

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