Consumidor

Deputados e entidades apontam ilegalidades e oligopólio das telefônicas

O Instituto de Defesa do Consumidor e a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor afirmaram que o Código de Defesa do Consumidor e o Marco Civil da Internet não permitem mudanças no contrato sem justa causa

08/06/2016 - 15:05   •   Atualizado em 08/06/2016 - 15:12

Antonio Augusto/Câmara dos Deputados
Audiência conjunta Franquia de Dados Internet Banda Larga
As comissões de Fiscalização Financeira e Controle; e de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática discutiram a limitação do serviço de internet fixa, anunciada no início do ano e suspensa temporariamente

Deputados e entidades de defesa do consumidor apontaram ilegalidades e formação de oligopólio por parte das operadoras de telefonia, em audiência pública na Câmara dos Deputados que discutiu a limitação do serviço de internet fixa anunciada no início do ano e suspensa temporariamente pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Oligopólio se caracteriza pelo mercado onde existem poucos vendedores para muitos compradores. As telefônicas e a Anatel apresentaram suas justificativas para a situação.

A audiência desta quarta-feira (8) foi promovida por duas comissões da Câmara: a de Fiscalização Financeira e Controle; e a de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, a pedido dos deputados Leo de Brito (PT-AC) e JHC (PSB-AL).

Cláusula da franquia
A polêmica surgiu em fevereiro, quando as operadoras Claro, Net, Oi e Telefônica anunciaram a intenção de comercializar pacotes com limites de dados. Ou seja, o consumidor que quisesse usar mais a internet teria que pagar mais, o que afetaria principalmente quem utiliza os serviços de streaming fornecidos pelo Youtube e Netflix ou quem baixa jogos que consomem dados.

A maioria das operadoras adota o modelo de comercialização de planos de internet fixa com base na velocidade desejada pelo usuário, sem um volume máximo de capacidade de tráfego, ainda que tenham passado a incluir em seus contratos uma cláusula que permite um limite de dados, a chamada franquia.

Em 18 de abril, a Anatel publicou uma resolução suspendendo a iniciativa das operadoras por 90 dias e condicionando a mudança a uma série de obrigações das empresas, como a criação de ferramentas que possibilitem ao usuário acompanhar seu consumo e os gastos da sua franquia.

Apesar de suspender a mudança e criar obrigações para as empresas, o presidente da Anatel, João Rezende, revoltou os consumidores e diversas entidades ao apoiar publicamente a mudança nos pacotes e afirmar que “a era da internet ilimitada está chegando ao fim”.

Lucros exorbitantes
Rafael Augusto Zanatta, representante do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), criticou a franquia. “Em nenhum momento as empresas explicaram a necessidade técnica da mudança, ou seja, não há justa causa para a mudança.”

“Além disso, o Código de defesa do Consumidor diz que não pode haver mudança no contrato sem justa causa. Também há violação do Marco Civil da Internet e da ordem econômica, ao se permitir lucros exorbitantes para as empresas”, disse.

De acordo com Zanatta, estabelecer limites para tráfego de dados na rede de internet fixa é o mesmo que criar duas internets distintas, a dos pobres e a dos ricos – que podem pagar quando ultrapassarem o limite da franquia.

“Vai afetar os mais pobres. Portanto, além do problema econômico, há um problema social. Seria muito impactante do ponto de vista social porque seria criada uma internet dos pobres, sem possibilidade de troca de dados”, disse.

Ilegalidades
Flávia Lefèvre Guimarães, da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) também apontou ilegalidades no estabelecimento de um limite para o tráfego de dados.

“O artigo 4º do Marco Civil da Internet diz que o serviço tem que estar disponível a todos. Serviços essenciais não podem ser interrompidos a menos que o consumidor não pague a conta. Além disso, o princípio da neutralidade da rede estabelece que usuários têm que ser tratados de mesma forma”, ressaltou Flávia.

Os dois representantes das entidades que defendem os direitos dos consumidores também afirmaram que contratos anteriores a 2013, antes do Marco Civil da Internet, teriam que ser refeitos com base na nova legislação.

“Mas as operadoras continuam a prever limites de dados e franquias nos contratos, sem que os consumidores percebam”, disse Zanatta.

Reportagem – Antonio Vital
Edição – Newton Araújo

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