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Bloqueio de aplicativos continua dividindo opiniões na CPI dos Crimes Cibernéticos

Segundo o relator, este ponto do relatório deverá ser votado em separado na reunião desta quarta-feira (27). Confira novas alterações feitas no texto pelo relator

26/04/2016 - 18:20   •   Atualizado em 26/04/2016 - 19:17

Antonio Araújo / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária
Esperidião Amin (2º à E): bloqueio de aplicativos deverá ser objeto de destaque ou de pedido de votação em separado

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investiga a prática de crimes cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), afirmou nesta terça-feira (26) que a possibilidade de bloqueio de conteúdos e sites ilegais continua dividindo opiniões no colegiado e que este ponto deverá ser decidido no voto.

“Este assunto não está pacificado na comissão e deverá ser objeto de destaque ou de pedido de votação em separado”, disse.

A votação do relatório final, que ao todo inclui 20 recomendações, está marcada para esta quarta-feira (27). Na reunião desta terça, Amin anunciou novas modificações no texto, baseadas nas sugestões recebidas de parlamentares e da sociedade civil até sexta-feira passada (22).

Conteúdos ilegais
Uma das alterações foi justamente no projeto de lei, incluído no relatório, que permite que juízes bloqueiem aplicativos e sites, no caso de conduta ilegal – um dos pontos que vem provocando polêmica entre entidades que defendem usuários de internet.

O novo texto do projeto deixa claro que o juiz só poderá obrigar o provedor de conexão a bloquear conteúdo de aplicativos que não tenham representação no Brasil e de sites hospedados em servidor no exterior.

Além disso, os conteúdos ilegais a serem bloqueados teriam que ser puníveis pela legislação brasileira com pena mínima igual ou superior a dois anos de reclusão. A ideia é punir, por exemplo, sites hospedados em servidor no exterior que vendem medicamentos abortivos ou que disponibilizem ilegalmente materiais protegidos por direitos autorais ou pornografia infantil. Se houver indícios de que o site se dedica integralmente à veiculação dos conteúdos ilegais, ele poderá ser inteiramente bloqueado.

Hoje, conforme destacou Amin, esses sites não cumprem ordem da Justiça brasileira, salvo por meio de carta rogatória – prática muitas vezes muito demorada. O relator argumentou que Chile, Estados Unidos e países europeus têm mecanismos semelhantes previstos na legislação.

Prática antidemocrática
Porém, o deputado Leo de Brito (PT-AC) destacou que as organizações da sociedade civil Derechos Digitales, do Chile, e Eletronic Frontier Foundation (EFF), dos Estados Unidos) enviaram contribuições à CPI dizendo que nestes países não há bloqueio de aplicativos de internet.

“Não temos conhecimento de nenhum exemplo de ordem judicial válida nos Estados Unidos que obrigou um provedor de conexão à internet a tornar indisponíveis sites ou serviços de terceiros na internet”, diz a carta da EFF à comissão. “A regra não tem paralelo na legislação chilena”, informa a correspondência da Derechos Digitales.

Segundo Leo de Brito, o bloqueio de sites e aplicativos só existe em países não democráticos, como Coréia do Norte, China e Arábia Saudita. Para o deputado, se o Brasil aprovar essa possibilidade, isso afetará a imagem do País perante o mundo. O parlamentar informou que apresentará destaque supressivo da proposta durante a votação do relatório.

Requisição de endereço IP
Esperidião Amin retirou do relatório outro ponto que vinha causando polêmica: o projeto de lei que autoriza delegados e membros do Ministério Público a requisitar do provedor de internet o endereço IP (que permite a identificação da conexão) utilizado para a geração de conteúdo criminoso sem necessidade de autorização judicial.

Representantes de internautas defendem que seja preservada a regra contida no Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), que prevê o fornecimento do endereço IP apenas mediante decisão judicial.

Em vez de apresentar um projeto de lei sobre o tema, o relator optou por recomendar a aprovação do Projeto de Lei do Senado 730/15, aprovado na semana passada naquela Casa e que será remetido para análise da Câmara.

O projeto do Senado permite que, caso haja indício de prática de crime por intermédio da internet, o delegado ou membro do Ministério Público requisite de provedores “as informações cadastrais existentes relativas a específico endereço de protocolo de internet”.

Conteúdo repetido
Espiridião Amin também alterou o projeto de lei contido no relatório que prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça por serem lesivos à honra.

O relator acatou sugestão de redação elaborada pelo Comitê Gestor de Internet do Brasil (CGI.br), que deixa claro que o provedor não poderá ser responsabilizado subsidiariamente pelas consequências da eventual falta de correspondência entre os conteúdos e que a remoção do conteúdo dependerá de notificação.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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