Consumidor

Câmara rejeita projeto que limita cobrança de couvert por restaurantes

12/12/2013 - 16:39  

Zeca Ribeiro
Dep. Chico Lopes
Chico Lopes: Código de Defesa do Consumidor já define essa prática como abusiva.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (12), proposta que proíbe restaurantes e bares de servir qualquer produto não solicitado expressamente pelos clientes, a exemplo do couvert.

A medida consta do Projeto de Lei 4417/12, do ex-deputado Major Fábio (Pros-PB), que determina que, caso o estabelecimento sirva o item não pedido, o produto deverá ser considerado uma cortesia, ou seja, não poderá ser cobrado.

Como foi rejeitado de forma conclusiva na única comissão de mérito, o projeto será arquivado. Essa decisão é passível de recurso.

Prática abusiva
O relator, deputado Chico Lopes (PCdoB-CE), argumentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC – Lei 8.078/90) já define como prática abusiva enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto ou serviço.

“De forma semelhante ao projeto, o CDC também equipara a amostras grátis produtos e serviços apresentados ao consumidor sem sua solicitação”, disse. Lopes avaliou que uma lei só para bares e restaurantes pode levar outros segmentos a descumprir o CDC na falta de uma regra específica.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo

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