Defesa do Consumidor rejeita limite de 3% ao mês para juros do cheque especial
12/12/2013 - 16:02
A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou, na quarta-feira (11), projeto que limita em 3% ao mês os juros que podem ser cobrados pelos bancos no cheque especial.
Hoje, de acordo com o Procon, a taxa média do cheque especial é de 8% ao mês enquanto a do empréstimo pessoal é de 5% ao mês.
A medida está prevista no Projeto de Lei 2481/11, do deputado Maurício Trindade (PR-BA), que também pune o banco que cobrar além dos 3% com a devolução do valor cobrado a mais em dobro e R$ 500 por ocorrência.
Prejudicial ao mercado
A proposta foi considerada prejudicial ao mercado e ao crescimento da economia pelo relator, deputado César Halum (PRB-TO). Para ele, tabelar os juros não é a melhor solução para atacar o problema de eventuais cobranças abusivas.
Ele explicou que os juros do cheque especial são mais altos porque não há garantia do pagamento da dívida, e que os produtos oferecidos por bancos são regulados pelo governo.
“A disponibilização dos produtos e serviços bancários ao consumidor é feita a partir da rigorosa observância das normas expedidas pelo Conselho Monetário Nacional e em atenção ao princípio da transparência, em harmonia com o Código de Defesa do Consumidor”, argumentou.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Newton Araújo