Consumidor aumenta rigor para coibir conteúdo abusivo em publicidade infantil
28/06/2013 - 14:07
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, no último dia 19, o Projeto de Lei 244/11, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), que caracteriza como abusiva a publicidade que possa induzir a criança a "desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família".
A relatora na comissão, deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), defendeu a aprovação da proposta lembrando que até o consumidor adulto sofre influência da publicidade em suas opções de consumo. “Na criança, essa influência é muito mais expressiva, pois, é claro, a criança não tem o mesmo discernimento de um adulto para saber o que é de fato necessário entre os milhares de produtos e serviços que são ofertados no mercado de consumo, estando muito mais exposta e suscetível à publicidade”.
Produzir propaganda abusiva é, pela legislação atual, crime sujeito a pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) já considera abusiva a publicidade que:
- incite à violência;
- explore o medo ou a superstição;
- se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;
- desrespeite valores ambientais;
- induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e já havia sido aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família. Agora, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Rodrigo Bittar
Edição – Marcos Rossi