Consumidor

Ministério Público questiona destinação de recursos da tarifa básica

20/10/2011 - 09:00  

Selo telefonia

O principal argumento utilizado pelas operadoras de telefonia fixa para a cobrança da assinatura básica é o fato de que esses recursos são necessários para cobrir gastos operacionais do sistema, incluindo a ampliação da rede. No entanto, para muitos setores da sociedade a verdadeira justificativa para a cobrança da tarifa não está clara.

Segundo o subprocurador-geral da República Antonio Fonseca, a 3ª Câmara do Consumidor e Ordem Econômica do Ministério Público Federal está finalizando um documento a ser encaminhado à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) questionando o que a tarifa básica remunera.

“Esse documento pretende pressionar a Anatel a responder quais critérios técnicos justificam a cobrança da tarifa básica”, afirmou Fonseca. Segundo ele, a partir dessa manifestação da Anatel, será possível propor a alteração dos regulamentos que definem as tarifas pela adoção de um fator variável, com base em critérios técnicos, que poderiam levar à redução ou até a eliminação da cobrança.

“Em um segundo momento, caso a Anatel insista em não responder satisfatoriamente essa demanda social, penso que o projeto de lei [PL 5476/01] pode ser uma forma de levar adiante essa indignação com a postura intransigente da agência reguladora quanto à definição da tarifa”, afirmou Fonseca.

O subprocurador, no entanto, chama atenção para a insegurança jurídica que a aprovação do projeto poderia causar. “A aprovação da proposta como está, proibindo a cobrança, poderia desencadear uma série de questionamentos por parte das operadoras, que alegariam desequilíbrio econômico e pediram a revisão dos contratos”, completou.

A coordenadora jurídica da associação Pró-Teste, Maria Inês Dolci, concorda que o meio mais fácil de resolver a questão seria uma revisão dos contratos para reduzir o valor do plano básico residencial do telefone fixo, hoje em R$ 40,24 por mês com tributos (R$ 28,72 sem taxas e impostos). No entanto, ela acredita que a aprovação do projeto como está poderia fazer com que, ao acionar a justiça para propor a revisão dos contratos com base no princípio do equilíbrio econômico, as operadoras sejam obrigadas a abrir com mais transparência suas contas. “Para questionar na justiça o desequilíbrio econômico causado pelo fim da tarifa, as operadoras seriam forçadas a dizer o que de fato essa cobrança remunera.”

Iniciativas estaduais
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais as leis do Amapá, do Distrito Federal e de Santa Catarina que proibiam a cobrança da tarifa de assinatura básica nas contas de telefones. A maioria dos ministros entendeu que as leis usurpavam a competência da União para legislar sobre o assunto, estabelecida pela Constituição Federal.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein

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