Consumidor

Câmara rejeita prisão por propaganda enganosa e spam

08/06/2011 - 20:15  

Luiz Cruvinel
César Halum
César Halum aponta que o Código de Defesa do Consumidor já regula o tema.

A Comissão de Defesa do Consumidor rejeitou nesta quarta-feira (8), em caráter conclusivo, o Projeto de Lei 7052/10, do deputado Cleber Verde (PRB-MA), que estabelece pena de até dois anos de prisão e multa para autores de propaganda enganosa via internet ou telemarketing e para o envio de spams (mensagens de correio eletrônico não solicitadas).

Como o projeto foi rejeitado pela única comissão de mérito, ele será arquivado, a não ser que haja recurso ao Plenário para que o texto siga tramitando.

O relator, deputado César Halum (PPS-TO), defendeu a rejeição da proposta por considerar que o assunto já é regulado pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). A lei prevê pena de três meses a um ano, além de multa, para publicidade enganosa ou abusiva. “O problema não é a falta de lei ou normas reguladoras; é a falta de fiscalização e devaplicação da lei”, afirmou.

“Mais importante é algo que infelizmente não tem acontecido em nosso País: o Poder Judiciário permitir o pagamento de indenizações justas e altas o suficiente para inibir os infratores de continuar ignorando a legislação de proteção ao consumidor”, acrescentou o relator.

Reportagem - Rodrigo Bittar
Edição - Daniella Cronemberger

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