Consumidor

Conar fiscaliza código de autorregulamentação, mas não tem poder punitivo

21/09/2010 - 15:12  

Aprovado por profissionais da área no III Congresso Brasileiro de Propaganda, em 1978, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP) nasceu da necessidade de manter a confiança dos consumidores nas mensagens veiculadas. Seu cumprimento é fiscalizado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar).

"As regras do Conar, em alguns casos, são até mais restritivas que a própria legislação, e têm conquistado um respeito muito grande no segmento", defende a diretora-presidente do Instituto Palavra Aberta, Patrícia Blanco.

Como associação privada organizada por anunciantes, agências de publicidade e veículos de comunicação, o Conar congrega agentes que espontaneamente aderem ao seu quadro social, o que inclui também representantes da sociedade civil, que participam dos julgamentos do conselho. Mas instituições de defesa do consumidor apontam um problema: as decisões do órgão, como não possuem poder punitivo, são de cumprimento espontâneo.

O assessor de imprensa do Conar, Eduardo Correa, explica, entretanto, que não cabe à entidade, de caráter privado, punir a publicidade abusiva, mas recomendar a retirada da peça do ar, o que muitas vezes acontece em questão de horas. Para ele, isso já é uma punição rigorosa. "Todas as recomendações do Conar, em seus 32 anos de existência, foram cumpridas pelas agências", afirma Correa. Nesse período, o conselho julgou 7.500 casos de propaganda considerada abusiva pelas regras do Código de Autorregulamentação e cerca de 10 agências recorreram à justiça contra o resultado.

O Conar pode ser acionado por meio de consumidores, desde que devidamente identificados; denúncias de empresas concorrentes; autoridades governamentais; e por iniciativa própria de funcionários da entidade encarregados de fiscalizar as propagandas.

Benefícios
Já o presidente da Abead, Carlos Salgado, considera que a autorregulamentação visa apenas beneficiar a venda. "O mito da autorregulação da publicidade de uma substância que envolve o risco de dependência, especialmente para os jovens, não faz sentido", afirma. Para Salgado, "é ingênuo acreditar que o órgão representativo da publicidade vai regular a exposição, pois atende a demanda de clientes".

Reportagem - Murilo Souza
Edição - Rosalva Nunes

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