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Comissão de MP que muda Lei de Proteção de Dados Pessoais vota plano de trabalho

03/04/2019 - 09:27  

A comissão mista que analisa a medida provisória (MP 869/18) que modifica a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/18) deve votar seu plano de trabalho nesta tarde. Já foram apresentadas 176 emendas ao texto.

Além de normatizar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, o texto cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). O novo órgão deve regulamentar, interpretar e fiscalizar o cumprimento da lei geral e punir quem a descumprir. A criação da ANPD havia sido vetada na sanção da legislação original sob o argumento de inconstitucionalidade por vício de iniciativa (o Executivo, não o Legislativo, deveria criar o órgão).

A MP exclui da lista de dados pessoais protegidos prevista na lei geral as informações destinadas a elaboração de políticas públicas, prestação de serviços por órgãos estatais e pesquisa acadêmica. Nesse último caso, por exemplo, o uso de dados pessoais para fins exclusivamente acadêmicos havia sido condicionado ao consentimento dos titulares, o que dificultaria ou inviabilizaria diversas pesquisas.

Na avaliação do consultor legislativo Igor de Freitas, a lei geral também condicionava o compartilhamento de dados sensíveis relacionados à saúde ao consentimento dos titulares. O consultor entende que dados relevantes poderiam ser omitidos importantes às operadoras de planos de saúde, com prejuízo à segurança jurídica dos contratos e potencial impacto nos preços dos serviços de saúde suplementar.

A previsão para entrar em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais é fevereiro de 2020, ou seja, 18 meses após a sua publicação, que ocorreu em agosto do ano passado. A MP modifica esse prazo: com exceção da ANPD, estende por dois anos o prazo para a entrada em vigor da legislação.

A reunião será realizada às 14h30, no plenário 6 da ala Nilo Coelho, no Senado.

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Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

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