Ciência, tecnologia e Comunicações

Proposta proíbe provedor de internet oferecer velocidade menor que a contratada

23/07/2018 - 16:04  

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
Audiência pública para discutir os aspectos relativos à prestação dos serviços de telecomunicação no Brasil. Dep. Celso Russomanno (PRB-SP)
Russomanno: "Consumidor tem direito de usufruir aquilo por que pagou"

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 931/18, do deputado Celso Russomanno (PRB-SP), que susta permissão a provedores de internet reduzir a velocidade de conexão no horário de maior tráfego.

Trecho da Resolução 574/11 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) define que, no período de maior tráfego (PMT), as provedoras devem ofertar velocidade média de conexão de 80% da velocidade máxima contratada e uma velocidade instantânea de 40%. Assim, um consumidor que contrata um plano de 10 Mbps por exemplo poderá receber 4 Mbps.

“O consumidor tem o direito de usufruir exatamente aquilo por que pagou, nas quantidades exatas ofertadas pelo fornecedor do produto ou serviço”, disse Russomano.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (inclusive o mérito). Depois, vai ao Plenário.

Reportagem – Tiago Miranda
Edição - Alexandre Pôrto

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