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Legislação sobre ‘fake news’ deve repelir qualquer forma de censura, recomenda Conselho de Comunicação

05/06/2018 - 16:04  

Durante a reunião desta segunda-feira (4), o CCS aprovou também relatório do conselheiro Miguel Matos sobre os 14 projetos em tramitação no Congresso (13 na Câmara e um no Senado) que visam punir a disseminação de fake news pela internet.

Waldemir Barreto/Agência Senado
Conselho de Comunicação Social
Conselho recomenda a realização de audiências públicas sobre o tema

Para o Conselho, os projetos são focados em tentativas de regulação e punição sem, contudo, abarcar o fenômeno das fake news. Diante da preocupação com uma possível censura, o relatório recomenda às comissões que sejam feitas consultas e audiências com os atores sociais envolvidos com o tema para a formulação de um marco legal contemporâneo, livre e diverso.

Segundo o presidente do CCS, Murillo de Aragão, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, informou que aguardava a manifestação oficial do Conselho sobre as fake news.

O relatório será encaminhado também ao presidente do Senado, Eunício Oliveira, e aos ministros que compõem o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que criou uma comissão sobre o assunto para atuar durante o processo eleitoral.

Além do relatório, também será enviado a todas as autoridades citadas o voto da conselheira Maria José Braga, presidente da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), que recomenda a rejeição das 14 propostas em discussão.

Dispositivos claros
O CCS também recomenda que um futuro marco regulatório traga a definição clara de fake news, com limites práticos de aplicação, pois, em termos penais, uma eventual lacuna poderá torná-la sem efetividade.

A legislação também deve obedecer a padrões de penalização condizentes com os atos cometidos, evitando penas exageradas. E deve enquadrar apenas os que divulguem propositalmente as notícias falsas, sem impor penalização aos usuários que muitas vezes agem de boa-fé.

Proteção de dados
Por fim, o relatório manifesta-se favorável à aprovação de uma lei geral de proteção de dados pessoais, reforçando que a produção e o direcionamento das fake news são fruto da coleta e tratamento massivo e indiscriminado de dados pessoais.

Da Redação - AC
Com informações da Agência Senado

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