Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto susta portaria que regulamenta retransmissão secundária com tecnologia digital

19/02/2018 - 10:13  

Alex Ferreira/Câmara dos Deputados
Seminário
Goulart: A portaria fere princípio da isonomia, e pode também impor pesados encargos às atuais retransmissoras

Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 821/17, do deputado Goulart (PSD-SP), que susta a Portaria 6.738/15, do Ministério das Comunicações. A portaria regulamenta a concessão de outorgas para operadores de Serviço de Retransmissão de Televisão (RTV) em caráter secundário e com tecnologia digital.

O serviço de RTV é uma estação utilizada para retransmitir a programação de uma emissora de televisão. A estação apenas retransmite o sinal da geradora, não podendo ter programação própria, exceto na região da Amazônia Legal, onde as RTVs podem ter conteúdo próprio.

Pela legislação, as retransmissoras de caráter secundário não têm direito à proteção contra interferência. As de caráter primário funcionam com a proteção legal contra possíveis interferências.

Desligamento de sinal
A portaria ministerial determina que a concessão de outorgas para operação de Serviço de RTV em caráter secundário, para televisão digital, ocorrerá até que o desligamento do sinal analógico ocorra na localidade. Após o desligamento, apenas a operação em caráter primário será autorizada.

O deputado Goulart argumenta que a suspensão das operações em caráter secundário após o fim da transição para o modo digital é prejudicial ao setor, pois os operadores de sinal secundário terão dificuldade para migrar para o sinal primário em tecnologia digital, que exige investimentos em equipamentos.

“Isso pode também impor pesados encargos às atuais retransmissoras, que podem inclusive ter sua operação inviabilizada”, disse. Ele afirmou ainda que a população atendida pelas RTVs secundárias pode ser prejudicada pela portaria.

O deputado afirmou também que há barreiras burocráticas à autorização de operações em caráter secundário, pois o governo “não consegue lidar com o grande número de solicitações, as quais teriam que ser atendidas em tempo hábil, face ao iminente desligamento do sinal analógico”.

A migração do sinal analógico de TV para o digital começou em 2016 e deve ser concluída em 2023, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC). Com a tecnologia digital, haverá melhora na qualidade do som e da imagem, multiprogramação, possibilidade de recepção do sinal em equipamentos móveis e portáteis e recursos de interatividade.

Tramitação
Antes de ir ao Plenário da Câmara, o PDC 821/17 será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Janary Júnior
Edição - Marcia Becker

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.


Sua opinião sobre: PDC 821/2017

Íntegra da proposta