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Câmara aprova regras para franqueados dos Correios

31/08/2016 - 15:38  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião Ordinária. Dep. Osmar Serraglio (PMDB-PR)
O relator, Osmar Serraglio: está claro que essa atividade é uma franquia postal, que, pela lei, é inclusive diferente da franquia comercial, mas não se trata de uma intermediação

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (31), o Projeto de Lei 7691/14, do deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), que determina que as empresas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios), como papelarias e livrarias, sejam tributadas pela remuneração de acordo com percentual de venda do serviço postal, e não por intermediação de negócios.

Segundo o relator da proposta, deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), alguns municípios estão aplicando o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) para as franquias dos Correios como intermediação, que é o caso de corretores de imóveis, por exemplo.

“Está claro que essa atividade é uma franquia postal, que pela lei é inclusive diferente da franquia comercial, mas não se trata de uma intermediação, e queremos deixar isso explícito na lei”, disse.

Serraglio, que é advogado e especialista em direito tributário, explicou que nesse tipo de legislação não pode haver dúvida, porque é direito de quem paga impostos saber exatamente como será tributado. “É um tipo especial de legalidade, que é ainda mais específico e tudo precisa estar escrito na legislação”, disse.

A proposta altera a Lei 11.668/08, que reformulou o modo de contratação das franquias postais, determinando a realização de licitações. Como tramitava em caráter conclusivo, a proposta está aprovada pela Câmara, e deve ser analisada em seguida pelo Senado.

Reportagem - Marcello Larcher
Edição - Newton Araújo

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