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Deputado Marco Tebaldi considera bloqueio do WhatsApp um ato exagerado

Assim como os participantes do debate desta quarta-feira (1º), o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor também defendeu que a polícia busque alternativas de investigação

01/06/2016 - 13:28  

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Audiência pública sobre a suspensão dos serviços de WhatsApp pela justiça brasileira. Dep. Marco Tebaldi (PSDB-SC)
Tebaldi: o bloqueio foi exagerado e afetou milhões de pessoas

O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor, deputado Marco Tebaldi (PSDB-SC), que solicitou a audiência pública de hoje, também criticou o bloqueio, que segundo ele foi exagerado e afetou milhões de pessoas. “Houve um exagero do juiz ao bloquear milhões de usuários. A polícia tem que buscar alternativas mais modernas de investigação”, disse.

Já o consultor legislativo da Câmara dos Deputados Daniel Chamorro Petersen, especialista em Direito, considerou que o bloqueio do serviço do aplicativo WhatsApp fere um direito coletivo fundamental da população, que é o direito à informação. Mas, apesar de considerar, como opinião pessoal, que a medida feriu um direito coletivo, Petersen disse que a doutrina jurídica não é clara a este respeito.

“O bloqueio configura restrição a direito fundamental coletivo da população. Mas isso não é suficiente para concluir que sua restrição foi demasiada. O interesse público também é um valor a ser considerado. Esse foi o conflito. O efeito colateral foi restringir um direito fundamental. A pergunta é: essa restrição a um direito coletivo de acesso à informação é proporcional? Eu prefiro que se proteja o direito fundamental, mas a doutrina é divergente”, disse.

O deputado Severino Ninho (PSB-PE) expressou dúvida parecida. “Qual o maior prejuízo? Bloquear o aplicativo ou permitir que o traficante aja? Eu estou do lado das 100 milhões de pessoas que foram afetadas, mas também estou do lado do juiz. Bandidos não podem ficar livres”, disse.

Casos anteriores
A decisão do juiz de Sergipe não foi a primeira a afetar os usuários de internet e celular no país.

O WhatsApp já tinha sido bloqueado em dezembro do ano passado pela Justiça de São Bernardo do Campo (Grande São Paulo), depois que a empresa se negou a quebrar o sigilo de mensagens trocadas por investigados.
Em fevereiro de 2015, um juiz do Piauí determinou o bloqueio do WhatsApp em todo o Brasil, com o objetivo de forçar a rede social a colaborar com investigações policiais sobre casos de pedofilia.

As duas decisões foram suspensas em seguida.

Períodos eleitorais também motivaram a suspensão de sites ou pedidos de prisão de executivos. Em setembro de 2012, o diretor-geral do Google foi detido pela Polícia Federal, em São Paulo, após a empresa desrespeitar uma decisão da Justiça para retirar vídeos de canais do YouTube e sites do Google com ataques ao então candidato a prefeito de Campo Grande pelo PP, Alcides Bernal.

Outro executivo do Google foi preso, em setembro de 2012, a mando de um juiz de Campina Grande (PB). A empresa tinha se negado a retirar do ar e excluir todos os compartilhamentos de um vídeo contra o candidato à prefeitura Romero Rodrigues, do PSDB. O Google recorreu e conseguiu reverter o pedido de prisão.

Em agosto de 2012, um juiz eleitoral de Santa Catarina determinou que o Facebook fosse tirado do ar no Brasil durante 24 horas. A empresa havia se recusado a cumprir ordem para remover uma página contra o candidato a vereador Dalmo Deusdedit Menezes (PP). A decisão foi suspensa dois dias depois pelo mesmo juiz.

Em 2007, o YouTube ficou fora do ar após se recusar a retirar um vídeo da modelo Daniela Cicarelli em momento íntimo com o namorado.

Reportagem - Antonio Vital
Edição - Marcia Becker

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