Ciência, tecnologia e Comunicações

Ciência e Tecnologia rejeita cobertura telefônica obrigatória em rodovias

03/10/2013 - 20:38  

TV CÂMARA
Dep. Rogério Peninha Mendonça
Peninha Mendonça: as concessionárias de rodovias são obrigadas a oferecer serviço telefônico gratuito, de fácil acionamento para emergências.

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática rejeitou nesta quarta-feira (2) o Projeto de Lei 973/11, que obriga as operadoras de telefonia a oferecer cobertura nas rodovias.

Pelo texto do deputado Romero Rodrigues (PSDB-PB), no caso de telefone fixo, será exigido um aparelho a cada cinco quilômetros. Em caso de serviço móvel, deve haver sinal suficiente para atendimentos de emergência em toda a extensão da rodovia.

De acordo com o relator, deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), a medida não faz sentido, pois as regras atuais para o setor de telefonia já preveem exigências que cumprem o objetivo proposto.

Regras
Peninha Mendonça lembra que os contratos de concessão de rodovias preveem a obrigação de oferecer serviço telefônico gratuito, de fácil memorização e acionamento para emergências, reclamações, informações e sugestões. “É obrigatória também a instalação de telefones fixos de emergência ao longo da rodovia, usualmente a cada quilômetro”, acrescenta.

No caso das rodovias administradas diretamente pelo poder público, o relator argumenta que as regras vigentes também garantem a cobertura. Segundo ressalta, as concessionárias de telefonia fixa têm de instalar telefones públicos em todas as localidades com mais de 100 habitantes, em assentamentos e aldeias e nos postos da Polícia Rodoviária Federal.

Além disso, acrescenta, as operadoras de celular são obrigadas a atender gradualmente todos os municípios em sua área de cobertura. “Desse modo, com o cumprimento dessas metas, uma infraestrutura de atendimento ao usuário da rodovia gradualmente se consolida”, sustenta Peninha Mendonça.

Tramitação
O projeto foi encaminhado para análise conclusiva das comissões de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Regina Céli Assumpção

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