Relator do marco civil afirma que urgência é uma resposta à espionagem
Alessandro Molon reafirmou que não negociará pontos polêmicos da proposta, como a neutralidade da rede.
12/09/2013 - 13:06
O relator da proposta de marco civil da internet (PL 2126/11), deputado Alessandro Molon (PT-RJ), comemorou o pedido de urgência constitucional para a tramitação do projeto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11). Para ele, a iniciativa é uma resposta do governo às denúncias de espionagem por parte dos Estados Unidos.
Com a urgência, a Câmara terá 45 dias para votar a proposta, que trancará a pauta do Plenário após esse prazo. “Não tenho dúvida de que o pedido de urgência tem relação com esse escândalo de espionagem. É uma resposta que a presidente Dilma [Rousseff] está dando a outras Nações, aos Estados Unidos em especial”, disse Molon.
“O projeto está pronto para ser votado há mais de um ano, e não é mais aceitável que 100 milhões de internautas brasileiros continuem desprotegidos porque a Câmara não votou ainda o marco civil”, completou o relator.
O deputado reafirmou sua posição de que três pontos da proposta, considerados por ele como “pilares” do marco civil, são inegociáveis: neutralidade da rede, proteção à privacidade do usuário e garantia da liberdade de expressão. “Sobre esses pontos não há nenhuma mudança possível, a não ser para aperfeiçoar a redação”, afirmou.
Proposta
A neutralidade da rede obriga os pacotes de dados a serem tratados de forma isonômica, sem distinção por conteúdo, origem, destino ou serviço. Isso significa, por exemplo, que um provedor de acesso não poderá diminuir a velocidade de aplicativos de vídeo ou de chamadas gratuitas.
Em relação à privacidade, a proposta proíbe os provedores de conexão de guardar os registros de acesso a aplicações de internet de seus usuários. Já os provedores de conteúdo poderão armazenar esses dados, mas somente para as finalidades para as quais forem coletadas – ou seja, para uso nos seus aplicativos.
Os provedores não poderão fornecer esses dados a terceiros, salvo mediante consentimento expresso do internauta. O usuário terá o direito de pedir a exclusão definitiva de dados pessoais fornecidos a determinado site depois de terminada a relação entre as partes.
Da Redação/DC