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Parecer proibindo propaganda de bebida alcoólica pode ser votado hoje

05/12/2012 - 09:06  

Divulgação
Saúde - Cigarro e bebidas - Cervejas - Bebidas alcoólicas
Parecer obriga rótulos a exibir imagens sobre os malefícios causados pelo álcool.

A comissão especial que trata do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (PL 7663/10) pode votar hoje à tarde o parecer do relator, deputado Givaldo Carimbão (PSB-AL), sobre o tema. O relatório, apresentado na quarta-feira passada (28), proíbe propagandas de bebidas alcoólicas no Brasil.

O parecer torna obrigatório também que os rótulos dessas bebidas, tanto nacionais quanto importadas, contenham informações e imagens sobre os malefícios causados pelo consumo do álcool, a exemplo do que já ocorre nas embalagens de cigarro.

Carimbão justificou sua decisão de banir a propaganda de bebidas alcoólicas alegando que elas são a porta de entrada para o consumo de outras drogas mais pesadas.

Internação
O relatório é, na verdade, um substitutivo englobando vários projetos em tramitação da Câmara que tratam de drogas (PL 7663/10 e outros). No texto, Carimbão define que a internação de usuários de drogas pode ser voluntária, quando o dependente químico concorda com o tratamento, ou involuntária, por determinação de um juiz ou a pedido de um familiar.

"Acaba com a condição de compulsório. Esse nome compulsório sai da legislação. Nós criamos a modalidade acolhimento. Os usuários de drogas que estão, por exemplo, na rua e que não conseguem mais conviver com a família, com a sociedade, o traficante quer pegar ele, e aí tem transtorno leve. Esse vai para comunidades acolhedoras. Eu crio essa categoria de acolhedoras. Quem precisa de tratamento vai para a rede de saúde, comunidades terapêuticas clínicas", esclareceu o relator.

Outra possibilidade para a internação involuntária de um dependente químico é que um servidor público faça o pedido de internação, desde que tenha a aprovação de um médico. Seis meses seria o tempo máximo da internação involuntária.

Doações
O texto de Carimbão permite ainda que pessoas e empresas façam doações para os fundos de Políticas sobre Drogas, com dedução do valor doado no Imposto de Renda. Além disso, poderão receber incentivos fiscais pessoas físicas e jurídicas que investirem nas políticas sobre drogas, a exemplo do que já ocorre com a cultura e o esporte.

Outra medida de Givaldo Carimbão foi explicitar as competências da União, dos estados e dos municípios no Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas. "Nós definimos claramente: prevenção é com o município. Tratamento, acolhimento e reinserção social é com o estado. Repressão é com o governo federal, a não ser nos estados - aí compete à polícia estadual. Nós definimos claramente a competência de cada um. Enfim, nós temos muitos avanços nessa lei que acho que vão ser importantíssimos para o Brasil."

O substitutivo prevê que os bens de traficantes que forem apreendidos deverão ser colocados imediatamente à disposição das instituições que trabalham com a prevenção ao uso de drogas, a recuperação de dependentes químicos ou a reinserção social deles. O texto também determina que os recursos provenientes dos bens apreendidos de traficantes sejam destinados aos fundos estaduais, municipais e federal de políticas sobre drogas.

Combate às drogas
Para fortalecer os conselhos estaduais e municipais de Políticas sobre Drogas, o texto de Carimbão define que os recursos dos Fundos de Políticas sobre Drogas só serão repassados aos estados e municípios que, no prazo de dois anos a partir da aprovação da lei, instalarem seus Conselhos de Políticas sobre Drogas e tiverem elaborado os planos de combate às drogas.

Além disso, as escolas federais de ensino profissional deverão oferecer 10% das vagas em cada curso para reinserção social de pessoas atendidas pelas políticas públicas de combate às drogas.

O substitutivo estabelece ainda que 5% das vagas geradas em cada contrato de obras ou serviços públicos sejam reservadas para ex-dependentes químicos e aumenta a pena mínima para traficantes de drogas, que passa de cinco para oito anos. O relator define também regras gerais para avaliação e acompanhamento da gestão das políticas públicas sobre drogas.

A análise do relatório está marcada para as 14h30 no Plenário 12.

Da Redação/MM

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