Projeto cria regras para transmissão pela TV digital aberta
A proposta condiciona a utilização do espectro de radiofrequências pelas emissoras privadas ao pagamento pelo uso de bem público proporcional ao valor econômico do recurso.
23/07/2012 - 20:09
A Câmara analisa proposta que disciplina a radiofrequência destinada aos serviços de televisão aberta. O objetivo do Projeto de Lei (PL) 3404/12, da deputada Sandra Rosado (PSB-RN), é criar regras de transição para o modelo de TV digital.
A proposta condiciona a utilização do espectro de radiofrequências pelas emissoras do sistema privado a pagamento anual por uso de bem público proporcional ao valor econômico do recurso. O uso do espectro de radiofrequências por emissoras públicas e estatais de televisão será gratuito.
Cobrança pelo espectro
O agente público que estabelecer cobrança pelo espectro em patamar inferior ao valor econômico da radiofrequência será responsabilizado por ato de improbidade administrativa que causa prejuízo ao erário. A cobrança não se aplica às autorizações de uso já emitidas, suas respectivas renovações, e as que vierem a ser emitidas em função de procedimento de outorga já concluído ou em andamento, pelo prazo de 15 anos.
“A transição do sistema analógico para o digital torna urgente a adoção de um novo marco regulatório para a administração do espectro de radiofrequência, para dar mais harmonia aos sistemas privado, público e estatal de televisão”, afirma a autora da proposta.
Sistemas privado e público
A proposição define sistema privado como aquele composto pelas emissoras geradoras e retransmissoras exploradas em regime comercial. O sistema público é composto por emissoras geradoras e retransmissoras que tenham por objetivo a veiculação de programas de utilidade pública, exploradas sem finalidade lucrativa.
Já o sistema estatal de televisão comporta emissoras geradoras e retransmissoras exploradas diretamente pela União ou, por delegação desta, por estados, Distrito Federal ou municípios, que tenham por objetivo a divulgação institucional de seus atos, obras, serviços e campanhas.
O projeto estabelece a obrigatoriedade de reservar faixas do espectro de radiofrequências, de acordo com a viabilidade técnica de cada localidade, aos sistemas público e estatal de televisão.
Pela proposta, o emprego das radiofrequências destinadas aos serviços de televisão deverá assegurar a liberdade de expressão da sociedade e promover: o pluralismo político; o fortalecimento do regime democrático; a diversidade cultural; e a universalização do acesso à informação, à cultura e ao entretenimento.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser analisada pelo Plenário.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Regina Céli Assumpção