Ciência, tecnologia e Comunicações

Câmara aprova regulamentação das lan houses

Proposta define as lan houses como “centros de inclusão digital” para universalizar o acesso à internet, prevê parcerias com o Poder Público em projetos educacionais e estabelece prioridade em linhas especiais de financiamento para compra de computadores.

19/04/2011 - 21:23  

Diógenis Santos
Dep. Otávio Leite (PSDB-RJ)
Relator do projeto, Otavio Leite destacou que grande parte dos jovens acessa a internet em lan houses.

O Plenário aprovou, nesta terça-feira, o Projeto de Lei 4361/04, que regulamenta o funcionamento das chamadas lan houses e prevê sua participação em parcerias com os governos para o desenvolvimento de atividades educacionais, culturais e de utilidade pública. A matéria será analisada ainda pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do relator, deputado Otavio Leite (PSDB-RJ). São previstas parcerias entre os governos municipais, estaduais e federal para ampliar o acesso à internet por meio de programas de complementação pedagógica.

Se o projeto virar lei, as lan houses passarão a ser definidas como centros de inclusão digital (CID), que apresentam interesse social para a universalização do acesso à internet, além de prestadoras de serviços.

Uma das emendas incluídas no texto, de autoria da deputada Mara Gabrilli (PSDB-SP), prevê a garantia de acessibilidade a pessoas com deficiência, na forma de um regulamento.

Segundo Leite, a realidade brasileira revela que o acesso à internet está caracterizado pelas lan houses. Estima-se que existam hoje aproximadamente 108 mil lan houses em todo o Brasil, e 45% do total de usuários acessam a internet nesses estabelecimentos. Nas classes D e E, esse número sobe para 74%.

"Na faixa etária de menores de 16 anos, 60% dos que acessam a internet o fazem por meio de uma lan house, por isso não podemos estabelecer restrições para esse grupo", explicou o relator, que rejeitou propostas de proibir os jovens de frequentar essas casas.

Conteúdos
De acordo com o texto aprovado, as lan houses deverão possuir softwares que orientem e alertem menores de 18 anos sobre o acesso a jogos eletrônicos não recomendados para sua idade, respeitando a classificação indicativa do Ministério da Justiça. Isso valerá também para sites pornográficos e afins.

Os equipamentos também terão de possuir programas que garantam a inviolabilidade dos dados pessoais do usuário e do conteúdo acessado, salvo no caso de ordem da Justiça para investigação.

Essas regras deverão aparecer na tela inicial de cada computador e seu descumprimento pela lan house implicará o descredenciamento automático de programas públicos de apoio.

Educação
Para viabilizar o acordo de aprovação do projeto, Otavio Leite retirou dispositivo que permitia aos governos contabilizarem os recursos usados nessas parcerias para o alcance dos percentuais mínimos previstos na Constituição para aplicar na educação.

Outra emenda aprovada, defendida pelo PPS, prevê que as lan houses registrem o nome e a identidade dos usuários. Inicialmente, o partido pretendia que o endereço também fosse anotado e estabelecia punições para as casas que não cumprissem a regras.

Linha de crédito
Entre os serviços que podem ser oferecidos pelas lan houses estão o acesso a programas de pesquisa e estudo e a conexão com instituições públicas para o cumprimento de obrigações legais e exercício da cidadania.

Para estimular a atualização tecnológica das lan houses, o projeto aprovado estabelece prioridade em linhas especiais de financiamento para compra de computadores. Isso se aplica, por exemplo, a bancos públicos como o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Outro ponto do projeto permite a municípios e organizações representativas das lan houses instituir selos de qualidade com o objetivo de incentivar a melhoria do serviço prestado.

Internet popular
Como exemplo de cooperação entre governo e iniciativa privada, Otavio Leite cita o projeto Centro de Internet Popular, da prefeitura de Estância (SE).

Segundo o relator, ao todo são 21 estabelecimentos nos quais os alunos da rede pública municipal podem acessar gratuitamente a internet por meio de um tíquete distribuído pela prefeitura que dá direito a seis horas mensais – cinco para pesquisas escolares e uma para entretenimento.

Em contrapartida, os donos de lan houses participantes do programa devem oferecer um projeto pedagógico que possa transformar esses estabelecimentos em ambientes de aprendizagem.

e-democracia
A regulamentação das lan houses é o primeiro projeto aprovado com participação do portal e-democracia, que realizou consulta pública sobre a proposta no ano passado. Várias sugestões foram apresentadas, e algumas delas, depois de adaptadas, foram incorporadas ao texto.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcos Rossi

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