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Projeto amplia conceito de publicidade abusiva

18/04/2011 - 15:29  

Arquivo - Otavio Praxedes
Sandes Júnior
Sandes Júnior: a propaganda pode se aproveitar da ingenuidade infantil.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 244/11, que caracteriza como abusiva a publicidade que possa induzir a criança a "desrespeitar os valores éticos e sociais da pessoa e da família". Produzir propaganda abusiva é, pela legislação atual, crime sujeito a pena de três meses a um ano de detenção, além de multa.

Atualmente, a lei 8.078/90 já considera abusiva a publicidade que:
- incite à violência;
- explore o medo ou a superstição;
- se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança;
- desrespeite valores ambientais;
- ou que induza o consumidor a se comportar de forma prejudicial à sua saúde ou segurança.

A proposta, do deputado Sandes Júnior (PP-GO), é igual ao PL 4440/08, do ex-deputado Celso Russomano, que foi arquivado em janeiro em função do término da legislatura.

O objetivo do texto, segundo Sandes Júnior, é defender as crianças contra propagandas que possam utilizar da ingenuidade infantil para vender produtos e serviços.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Carol Siqueira
Edição - Daniella Cronemberger

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