Ciência, tecnologia e Comunicações

Projeto define competência da Anatel para arrecadar Fust

Proposta pretende dar segurança jurídica ao Fust, já que hoje a arrecadação do fundo é regulada por decreto.

10/12/2010 - 15:15  

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7759/10, do Senado, que estabelece a competência da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) para arrecadar a contribuição devida ao Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (FustO Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações foi instituído pela Lei 9.998/00 com o objetivo de proporcionar recursos para cobrir a parcela de custo relativa ao cumprimento das obrigações de universalização de serviços de telecomunicações que não possa ser recuperada com a exploração do serviço. Cabe ao Ministério das Comunicações formular as políticas, as diretrizes gerais e as prioridades que orientarão as aplicações do Fust e definir os programas, projetos e atividades financiados com recursos do fundo.) pelas empresas prestadoras de serviços de telecomunicações.

De acordo com o texto, a Anatel deverá aplicar sanções administrativas às empresas que descumprirem a regra. A proposta prevê ainda que seja arrecadada para o Fust a contribuição de 1% sobre a receita operacional bruta de cada mês civil decorrente da prestação de serviços de telecomunicações nos regimes público e privado. O projeto altera a Lei 9.998/00, que instituiu o Fundo.

Autor da matéria, o senador Renato Casagrande (PSB-ES) explica que sua intenção é dar segurança jurídica ao Fust, uma vez que hoje a arrecadação desse Fundo é regulada por decreto, que pode ser questionado.

Tramitação
O projeto terá análise conclusivaRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem - Oscar Telles
Edição - Newton Araújo

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura 'Agência Câmara Notícias'.