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Projeto inclui número do Procon na conta de luz e telefone

08/01/2008 - 13:52  

As concessionárias dos serviços públicos de telefonia e de energia elétrica poderão ser obrigadas a incluir o número do telefone de atendimento gratuito da respectiva agência reguladora do serviço e do Procon de cada estado nas faturas de consumo. A medida é prevista no Projeto de Lei 1222/07, de autoria do deputado Sandro Matos (PR-RJ).

A nova obrigação será acrescentada ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). A proposta determina a inclusão "com destaque" dos telefones para atendimento gratuito da agência reguladora e do Procon nas contas de telefone e luz.

Direitos básicos
O autor da proposta lembrou que constituem direitos básicos do consumidor, previstos no Código de Defesa do Consumidor, "o direito à informação adequada e clara sobre os produtos e serviços prestados e uma adequada e eficaz prestação de serviços públicos".

Ele lembrou ainda que o disciplinamento e a fiscalização da execução, comercialização e uso dos serviços públicos de energia elétrica e de telecomunicações cabem à União, por meio das agências reguladoras. Ao usuário cabe levar ao conhecimento do Poder Público as irregularidades ou os atos ilícitos praticados pelas concessionárias na prestação dos serviços.

Sandro Matos destacou que a atual legislação "exige do usuário uma participação ativa na fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias, o que ajuda na garantia de qualidade do serviço". Por esse motivo, é preciso "oferecer condições que facilitem a tarefa dos usuários".

Tramitação
A proposta, que tramita em conjunto com os PLs 1563/03 e 2566/96, será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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Reportagem - Cristiane Bernardes
Edição - Francisco Brandão

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