Ciência, tecnologia e Comunicações

CCJ aprova texto que criminaliza mudanças não autorizadas em conteúdo de sites

A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime pela lei dos crimes cibernéticos. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica aos casos de invasão para modificar conteúdo

08/08/2018 - 14:08  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados
Instalação dos trabalhos e eleição dos Presidentes e Vice-Presidentes. Dep. Thiago Peixoto (PSD - GO)
Peixoto: objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao crime, já que os dispositivos informatizados detêm nossos dados pessoais e profissionais

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, nesta quarta-feira (8) proposta que altera o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) para criminalizar o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet.

O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) ao Projeto de Lei (PL) 3357/15, do deputado Vicentinho Júnior (PR-TO).

Com relação ao texto anteriormente aprovado na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o texto de Peixoto aumentou as penas previstas.

A pena para o crime de invasão de dispositivo eletrônico passa a ser de dois a seis anos de reclusão, em vez de três meses a um ano de detenção.

Segundo o relator, o objetivo é garantir que a pena seja proporcional ao crime, já que “atualmente, os dispositivo informatizados (celular, computadores, etc) detêm todas as nossas informações pessoais e profissionais, e o acesso indevido pode resultar em graves prejuízos à privacidade e à atividade produtiva do cidadão”.

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O texto aprovado também estabelece o aumento da pena base em 1/6 à metade se o crime provocar, entre outros, prejuízo econômico; destruição, danificação, inutilização, adulteração ou supressão de dados informatizados, ainda que parcialmente; e obtenção de conteúdo de comunicações eletrônica privadas, segredos comerciais ou industriais, arquivos, senhas, informações ou outros documentos ou dados privados.

Ainda de acordo com o substitutivo, a pena é aumentada de 1/3 à metade se o crime for cometido contra autoridades como Presidente da República, governadores e prefeitos; e presidentes de tribunais superiores, da Câmara e do Senado. Aumenta-se a pena de 1/3 a 2/3 se houver divulgação, comercialização ou transmissão a terceiros, dos dados, arquivos, senhas ou informações obtidas.

Crimes cibernéticos
A invasão não autorizada de sistemas de informática já é considerada crime, a partir da Lei dos Crimes Cibernéticos (Lei 12.737/12), aprovada em 2012 pelo Congresso. Entretanto, a lei se aplica apenas quando a invasão tiver como finalidade obter vantagem ilícita. Não se aplica, portanto, aos casos de invasão para modificar conteúdo.

Tramitação
A proposta que criminaliza o ato de invadir, sem autorização, sistemas de informática, modificando o conteúdo de sites da internet ainda será analisada pelo Plenário.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

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