Ciência, tecnologia e Comunicações

MP inclui nova destinação para recursos mínimos a serem aplicados em P&D

08/05/2018 - 23:19  

A Medida Provisória 810/17 inclui nova destinação para os recursos mínimos (5% do faturamento bruto) que as empresas devem continuar a aplicar em desenvolvimento, pesquisa e inovação para contarem com os incentivos fiscais.

No caso do montante de 2,3 pontos percentuais desse total, em vez de aplicarem 1,8 ponto percentual em convênios com Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação - ICTs (dentro e fora da Zona Franca de Manaus) - ou com instituições de pesquisa e de ensino superior mantidas pelo poder público, as empresas poderão aplicar em programas e projetos de interesse nacional de seus setores, se considerados prioritários pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação (Cati).

O FNDCT continua recebendo meio ponto percentual do faturamento.

Ainda que a empresa não se situe nas regiões de influência da Sudam, da Sudene ou no Centro-Oeste, excluída a Zona Franca de Manaus, se ela optar por investir em pesquisa em instituições situadas nessas áreas, metade do valor direcionado terá de ir para aquelas mantidas pelo poder público. Antes do projeto de lei de conversão, o mínimo era de 30%.

Até 20% do que for gasto sob a forma de convênios poderão ser usados para a cobertura de despesas operacionais e administrativas na execução dos mesmos e para a constituição de reserva a ser usada em P&D e inovação no setor de tecnologias de informação e comunicação.

Amazônia ou Amapá
Esses mesmos 2,3 pontos percentuais, quando aplicados pelas empresas com sede na ZFM, poderão ser direcionados a várias finalidades.

No caso de convênios com ICTs e instituições de pesquisa ou ensino superior mantidas pelo poder público, com sede na Amazônia Ocidental ou no Amapá, o relator diminuiu de 1 ponto percentual para 0,9 ponto percentual.

Para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), que deverá repassar metade às instituições e ICTs públicas, devem ser direcionados 0,2 ponto percentual (0,5 ponto percentual antes do relatório).

Sem definição de mínimo a aplicar, poderão ser destinados recursos para aplicação em fundos de investimento de capitalização de empresas de base tecnológica nessa região; em programas prioritários definidos pelo Comitê das Atividades de Pesquisa e Desenvolvimento da Amazônia (Capda); ou na implantação ou operação de incubadoras ou aceleradoras credenciadas por esse comitê.

O deputado Thiago Peixoto (PSD-GO) incluiu duas novas possibilidades desse investimento em P&D: mínimo de 0,4 pontos percentuais às ICTs públicas; e organizações sociais atuantes em bioeconomia por meio de contrato de gestão com o Ministério da Indústria e Comércio.

Se optar pelas organizações sociais, o montante investido nelas substituirá os percentuais previstos para ICTs e para programas prioritários do Capda.

Programas de apoio
A MP prevê que, em relação aos outros 2,7 pontos percentuais restantes (5% menos 2,3%) de aplicação em pesquisa e desenvolvimento, até 2/3 deles continuarão podendo ser aplicados em programas de apoio ao desenvolvimento do setor de tecnologia da informação.

Para as empresas fora da Zona Franca, haverá quatro novas opções: aplicação em fundos de investimento para capitalizar empresas de base tecnológica e em programa governamental para investir nelas; ou aplicação em programas e projetos de interesse nacional nas áreas de tecnologias da informação e comunicação considerados prioritários pelo Cati.

Organizações sociais vinculadas ao Ministério da Ciência e Tecnologia poderão receber recursos para projetos de P&D nas áreas de tecnologias da informação e comunicação. As empresas poderão ainda aplicar os recursos em atividades próprias de P&D ou desenvolvidas por empresas ou instituições contratadas.

Amazônia
Mudam ainda as regras para aplicação dos 2,7% do faturamento bruto em pesquisa na Amazônia Ocidental ou no Amapá. As empresas não precisarão mais direcionar 2/3 desse montante ao Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Setor de Tecnologia da Informação na Amazônia.

Em vez disso, poderão aplicar em projetos tecnológicos “com objetivo de sustentabilidade ambiental” de entidades credenciadas e reconhecidas; ou na capitalização de empresas nascentes de base tecnológica (startups), com sede principal na Amazônia Ocidental ou no Amapá.

Segundo o projeto de lei de conversão do deputado Thiago Peixoto, parte do dinheiro poderá ser direcionada às organizações sociais vinculadas por contrato de gestão ao Ministério da Indústria e Comércio para pesquisa na área de bioeconomia; ou ainda para pesquisas feitas pelas próprias empresas ou por outras contratadas com sede na região.

Infraestrutura
O texto permite que gastos com compra, implantação, ampliação ou modernização de infraestrutura física e de laboratórios de pesquisa de ICTs sejam considerados como dispêndio de pesquisa para fins de aplicação do percentual.

Transição
Quanto aos recursos aplicados em ICTs privadas, Peixoto propõe uma redução paulatina do total destinado a uma única entidade privada.

A partir de 2020, no máximo 80% poderão estar concentrados em uma única ICT privada; em 2021, 70%; em 2022, 60%; em 2023, 50%; e, a partir de 2024, 40%.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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