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Sub-relator diz que não há censura em projeto previsto no relatório da CPI

04/05/2016 - 11:51  

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O deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), um dos sub-relatores da CPI dos Crimes Cibernéticos, rejeitou há pouco as acusações de que projeto de lei incluído no relatório final da comissão poderia ensejar censura de conteúdos.

O projeto prevê que os provedores de internet retirem da rede, sem necessidade de nova decisão judicial, conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça. Pelo texto, bastará uma notificação do interessado para que o conteúdo seja retirado.

A ideia, conforme Coelho, é impedir que a vítima tenha que ir à Justiça várias vezes para retirar conteúdos considerados ilegais que foram compartilhados. “Só há censura quando ela é prévia. Está se discutindo um problema da vítima”, disse. Segundo ele, é a Justiça quem vai continuar decidindo o que é conteúdo ilegal.

Para o parlamentar, quem é contra o projeto “está defendendo o interesse comercial de quem administra a rede, que não quer nenhum tipo de responsabilidade ou de custo”. Já foram apresentados destaques supressivos para retirar o projeto do relatório.

Recursos
O deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), também sub-relator, chamou atenção para outro projeto incluído no relatório: o projeto que autoriza a aplicação de até 10% das receitas do Fundo de Fiscalização das Telecomunicações (Fistel) transferidas para o Tesouro Nacional para o financiamento das estruturas de combate a crimes cibernéticos já previstas em lei. O fundo arrecada cerca de R$ 2 bilhões anuais, sendo que cerca de R$ 1,6 bilhão são repassados anualmente para o Tesouro.

Martins ressaltou que apenas estes recursos poderão ser destinados para o combate de crimes cibernéticos. “Faz-se necessário maior investimento por parte do governo federal na polícia que investiga e que coíbe a prática dos crimes cibernéticos”, afirmou. Ele fez apelo para que o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG) retire destaque supressivo do texto.

Ampliação de crime de invasão de computador
Martins defendeu ainda outro projeto de lei incluído no relatório - o que amplia o crime de invasão de dispositivo informático já previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40). Também já foi apresentado destaque supressivo dessa proposta.

O projeto determina que acessar indevidamente, por qualquer meio, sistema informatizado, com ou sem vantagem pessoal, é crime, desde que haja exposição dos dados informatizados a risco de divulgação ou de utilização indevida. Atualmente, o Código Penal considera crime invadir dispositivo informático alheio apenas se ficar comprovado o objetivo de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo. “O simples fato de invadir e recolher um dado hoje, sem vantagem indevida, não é crime. Mas entendemos que, a partir do momento em que há violação, existe crime”, afirmou.

A reunião continua no plenário 9.

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Reportagem - Lara Haje
Edição - Marcia Becker

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