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Relator de CPI explicita norma sobre retirada de conteúdos online lesivos à honra

Mudança feita pelo relator da CPI dos Crimes Cibernéticos deixa claro que apenas conteúdos já considerados pela Justiça como lesivos à honra devem ser retirados da internet sem necessidade de nova ordem judicial

14/04/2016 - 13:58   •   Atualizado em 14/04/2016 - 14:08

Lucio Bernardo Junior / Câmara dos Deputados
Reunião para discussão e votação do relatório final da comissão. (E) Dep. Rodrigo Martins (PSB-PI) e relator da CPI, dep. Esperidião Amin (PP-SC)
Esperidião Amin (E) informou que o texto final da CPI será debatido e alterado até a votação, prevista para o dia 27

O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Crimes Cibernéticos, deputado Esperidião Amin (PP-SC), alterou mais um ponto de seu relatório.

Ele informou que o texto continuará a ser debatido e alterado até a votação, prevista para o dia 27. A comissão recebe sugestões até o dia 22.

Amin alterou o projeto de lei, incluído no relatório, que prevê que os provedores de internet retirem da rede conteúdos iguais a outros que já tiveram a retirada determinada pela Justiça por serem lesivos à honra.

A versão anterior do relatório previa que também fossem retirados sem ordem judicial conteúdos com parte majoritária do conteúdo original considerado pela Justiça como lesivo à honra.

Proteção de vulneráveis
Porém, alguns deputados, além de entidades da sociedade civil, consideraram a redação vaga, e o relator optou por alterar o texto. “Só será retirado conteúdo que atente contra a honra igual ao conteúdo que já foi objeto de decisão judicial. Ou seja, o parecido, meio igual, não é objeto de retirada sem decisão judicial”, disse Amin.

Para ele, a proposta protege pessoas vulneráveis. “Muitos acham que isso é feito para atender políticos, mas os mais vulneráveis são as crianças, os adolescentes, os jovens e as mulheres”, completou.

Bloqueio de sites
Segundo o relator, ainda não há definição sobre outro ponto polêmico do relatório: o projeto de lei que permite que juízes bloqueiem aplicativos e sites, no caso de conduta ilegal. Pelo texto atual, o bloqueio poderá ocorrer quando estiverem esgotadas outras alternativas de punição previstas na legislação sem que a conduta criminosa tenha parado.

Para alguns deputados e para representantes da sociedade civil, a sanção é extrema demais e dá margem para que serviços não regulados e inovadores sejam tratados como ilegais – como o Über, por exemplo.

Por isso, o relator e os sub-relatores da CPI estudam a possibilidade de explicitar no texto que tipo de crime poderá ensejar o bloqueio de aplicativos. “Nós estamos com esse cuidado, de dar essa proteção à população, mas também de não deixar de forma abrangente, para que outros tipos de conduta possam ser questionados”, explicou o deputado Rodrigo Martins (PSB-PI), sub-relator da CPI.

“Nós não queremos criar qualquer tipo de censura. Nós entendemos que a internet tem que ser livre. Mas tem que ser também um ambiente em que as condutas criminosas sejam vedadas e combativas”, acrescentou o parlamentar.

Recuperação da imagem
Na reunião, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) afirmou que a legislação existente de combate a crimes cibernéticos precisa ser complementada. “Escondidas atrás de provedores de conteúdo, pessoas conseguir denegrir as imagens de outras”, disse. “O avanço das redes sociais é positivo, mas, se não tivermos controle, é um risco muito grande. Uma reputação denegrida é muito difícil de ser recuperada”, acrescentou.

O deputado Pastor Marco Feliciano (PSC-SP) ressaltou que teve a imagem denegrida por várias páginas no Facebook. Ele disse que espera que as providências que vão ser tomadas pela CPI evitem esse tipo de situação.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Newton Araújo

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