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Minas e Energia aprova regras para encerramento de atividade nuclear

10/05/2013 - 15:42  

Arquivo/ Luiz Alves
Fernando Jordão
Jordão: alteração contribui substancialmente para o projeto.

A Comissão de Minas e Energia aprovou na quarta-feira (8) alteração do Senado ao Projeto de Lei 2078/07, que institui regras para o encerramento das atividades de instalações radiativas. A emenda do Senado explicita que os titulares das instalações radiativas continuam submetidos às sanções previstas na lei que institui a responsabilidade civil e criminal por prejuízos causados pela atividade nuclear (Lei 6.453/77) e ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40) até o fechamento total.

De acordo com o relator, deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ), “a alteração apresentada pelo Senado impõe sua aceitação e contribui substancialmente para o projeto”.

São consideradas instalações radiativas locais como laboratórios para produção de radioisótopos, clínicas de medicina nuclear e radiodiagnóstico, reatores e aceleradores de partículas.

Dose residual
O projeto limita a dose residual de radiação após o encerramento das atividades do local em um milisievert por ano. Estima-se que a exposição média por pessoa proveniente de fontes naturais seja de 2,4 milisievert por ano, podendo haver variação, dependendo da região onde o indivíduo more, segundo dados do Instituto de Radioproteção e Dosimetria (IRD).

Tramitação
Como também já foi aprovado na Comissão de Constituição e Cidadania, o projeto segue para votação em Plenário.

Reportagem - Maria Neves
Edição – Rachel Librelon

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